Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 740, de 17 de maio de 2023
Ementa

Designa o Juiz de Direito KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal e respectiva substituta.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 740, de 17 de maio de 2023

PORTARIA Nº 740, DE 17 DE MAIO DE 2023

Designa o Juiz de Direito KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal e respectiva substituta.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Resolução nº 11, de 09 de março de 2022;

CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, mediante a Portaria Conjunta nº 14, de 15 de março de 2022, determinada para o dia 21 de março de 2022;

considerando, por fim, o que foi deliberado na Reunião realizada na Presidência desta Corte com os juízes das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA, titular da 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da referida Comarca, até 17 de maio de 2025, sem prejuízo de suas demais atividades.

Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, II, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Designar a magistrada SUELY MARIA FERNANDES SILVEIRA, titular da 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, para substituir o Coordenador da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da referida Comarca, em seus afastamentos ou impedimentos.

Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante do Coordenador e respectiva substituta, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal da substituta referida no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 431, de 14 de março de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente