Dispõe sobre a agregação da Comarca de São João do Sabugi pela Comarca de Caicó e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 24 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a agregação da Comarca de São João do Sabugi pela Comarca de Caicó e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que prevê que a reclassificação, agregação e desagregação de comarcas, bem como a transformação e a redefinição de competência de unidades judiciárias podem ser feitas por resolução do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 9º da Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio;
CONSIDERANDO que a média de distribuição de casos novos no último triênio, na Comarca de São João do Sabugi, foi de 576 (quinhentos e setenta e seis) processos, inferior, portanto, aos 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por magistrado integrante do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte no último triênio, que foi de 1.209 (mil duzentos e nove) processos;
CONSIDERANDO que, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0004570-58.2020.2.00.0000, decidiu-se que o critério previsto no art. 9º da Resolução nº 184, de 2013, do CNJ, pode ser relativizado nos termos do art. 11 do mesmo Ato Normativo, desde que identificada a existência de elementos que justifiquem a aplicação de tal regra;
CONSIDERANDO que a Comarca de São João do Sabugi está localizada a uma distância de apenas 39km (trinta e nove quilômetros) da Comarca de Caicó, Município-Polo que congrega vários serviços públicos na região do Seridó potiguar;
CONSIDERANDO que o Município de São João do Sabugi já está vinculado à jurisdição eleitoral da 26ª Zona Eleitoral, com sede em Caicó, revelando-se viável e adequada a concentração de serviços judiciários numa mesma sede;
CONSIDERANDO que a experiência vivenciada por outros tribunais demonstra que a concentração de mão de obra em localidades estruturadas é mais eficaz do que a manutenção de diversas unidades judiciárias no Estado desprovidas da força de trabalho condizente com as demandas;
CONSIDERANDO que a Comarca de São João do Sabugi se encontra sem magistrado titular;
CONSIDERANDO que a agregação de comarcas e unidades judiciárias constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos magistrados, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e benefícios de ordem funcional e operacional com relação aos custos de manutenção das unidades judiciárias;
CONSIDERANDO, ainda, que a digitalização dos processos físicos e a consolidação de 100% (cem por cento) do acervo processual em tramitação pela plataforma do PJe (Processo Judicial eletrônico), a possibilidade da realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais, conforme regulamentado pela Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ, são medidas de modernização do Poder Judiciário que asseguram a ampliação do acesso à justiça e garantem rapidez e eficiência na resposta jurisdicional às demandas;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 23, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, existe um saldo positivo de R$2.354,01 (dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e um centavo), em razão das alterações advindas da Resolução nº 79, de 14 de dezembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN); e
CONSIDERANDO, por fim, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 04101.023316/2023-49 (SIGAJUS),
RESOLVE:
Art. 1º A Comarca de São João do Sabugi fica agregada à Comarca de Caicó, nos termos do art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, e do art. 9º da Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Parágrafo único. Todo o acervo processual da Comarca de São João do Sabugi será distribuído entre a 1ª, 2ª e 3ª Vara, além do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
I - Comarca de Caicó como Comarca Agregadora, unidade judiciária que teve sua competência territorial ampliada a partir da adição da competência de outra unidade; e
II - Comarca de São João do Sabugi como Comarca Agregada, unidade judiciária cuja competência territorial foi absorvida por outra comarca.
Art. 3º Os cargos de Assistente de Gabinete de Juiz (CJ-006) e Chefe de Secretaria Unificada (CJ-006) da Comarca Agregada ficam transformados, respectivamente, em 1 (um) cargo de Auxiliar Judiciário (CJ-006) e 2 (dois) cargos de Diretor Judiciário (CJ-008), sem aumento de despesa.
Paragrafo único. A diferença entre o valor da sobra de R$2.354,01 (dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e um centavo) advinda da transformação de cargos decorrentes da Resolução nº 79, de 14 de dezembro de 2022, e da transformação de cargos promovida no caput deste artigo resulta num saldo residual positivo de R$794,18 (setecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos).
Art. 4º Os servidores efetivos e cedidos da Comarca Agregada serão removidos para a Comarca Agregadora, sem prejuízo da permanência de parte da força de trabalho em Centro Avançado do Judiciário na Comarca Agregada.
Art. 5º Implementada a agregação, será instalado Centro Avançado do Judiciário na Comarca Agregada, preferencialmente com funcionamento no local do antigo fórum e aproveitamento de servidor(es) cedido(s) do Município, com a finalidade de manter, ampliar e facilitar o acesso à justiça mediante a realização de atos processuais presenciais ou por videoconferência, tais como audiências, inclusive sessões do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), ajuizamento, atermação e atendimentos presenciais e eletrônicos.
Parágrafo único. A instalação do Centro Avançado do Judiciário será instrumentalizada por meio de Termo de Cessão e Parceria firmado entre o Município interessado e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).
Art. 6º Os atos necessários à efetivação da presente Resolução serão disciplinados por meio de Portaria da Presidência do TJRN.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor em 30 de junho de 2023.
Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. João Rebouças
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Desª. Maria Zeneide Bezerra
Juiz convocado Ricardo Tinoco
(em substituição ao Des. Ibanez Monteiro)
Des. Glauber Rêgo
Des. Cornélio Alves
Desª. Lourdes Azevêdo