Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 01/12/2021 DJe Ano 15 - Edição 3384
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1º DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º-A da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação da estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a inexistência de acréscimo de despesa,
RESOLVE: Art. 1º Fica transformado, sem aumento de
despesa, 01 (um) cargo vago de Assessor em Psicologia (PJ-006) em 01 (um) cargo de Chefe de Setor Computacional de Inteligência Artificial (PJ- 006).
Art. 2º O Setor Computacional de Inteligência Artificial (PJ-006), subordinado à Seção de Inteligência Artificial e Apoio ao Desenvolvimento e Manutenção do Processo Judicial Eletrônico (PJ- 005) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, compete:
I - desenvolver scripts para extração de dados de fontes de dados internas do PJRN;
II - desenvolver scripts para extração de dados fontes de dados abertas externas ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
III - desenvolver scripts para limpeza e organização de dados de sistemas de informação;
IV - desenvolver ferramentas computacionais para visualização de dados estruturados, painéis de indicadores, gráficos e tabelas;
V - desenvolver e analisar modelagens de inteligência artificial e aprendizado de máquina;
VI - implementar e analisar modelagens de inteligência artificial e aprendizado de máquina das plataformas Codex e Sinapses, disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas em sua respectiva competência;
VIII - desenvolver outras atividades típicas do Setor. Art. 3º O cargo de Assistente de Gabinete de Juiz
(PJ-006) do 13º Juízo de Direito Auxiliar fica desvinculado da referida unidade e transformado, sem aumento de despesa, em Auxiliar Judiciário (PJ-006), com as atribuições estabelecidas no art. 37 da Resolução nº 13- TJ, de 11 de abril de 2018.
Art. 4º Os cargos transformados de que trata esta Resolução passarão a integrar a estrutura organizacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução nº 13-TJ, de 11 de abril de 2018.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação
Des. Vivaldo Pinheiro Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Gilson Barbosa
03678258
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência