Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 175, de 29 de maio de 2023
Ementa

Designa fiscal para o contrato que especifica e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 175, de 29 de maio de 2023

*PORTARIA Nº 175, DE 29 DE MAIO DE 2023

Designa fiscais para o contrato que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 133/2021- TJ, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Virtual nº 04101.030342/2023-79-SIGAJUS,
     
R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores MANOEL CÍCERO COUTINHO JÚNIOR, matrícula nº 157.430-2 e SAULO DE SOUZA PEGADO, matrícula nº 206.592-4 para atuarem conjuntamente como fiscais do Contrato nº 80/2022, firmado com a empresa TEC NEWS EIRELI (CNPJ nº 05.608.779/0001-46), que tem por objeto a prestação de serviços terceirizados, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, postos de trabalho (almoxarifes, assistentes administrativos e telefonistas), em caráter contínuo, para atender as demandas das unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Os servidores acima nominados atuarão conjuntamente nas ausências e impedimentos eventuais de um ou outro, e a fiscalização do referido instrumento contratual será realizada pelo servidor que não estiver ausente ou impedido.

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados, nas condições previstas no artigo 1º, pelos servidores acima designados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 330/2022.

Publique-se. Cumpra-se.

Andréa Carla Guedes Toscano Campos
Secretária-Geral

(*) Republicação da Portaria nº 175, de 29 de maio de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 115, do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 30/05/2023.