Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 30, de 31 de maio de 2023
Ementa

Altera o prazo e endereço eletrônico para apresentação de declaração de bens e valores ou do imposto sobre a renda pelos magistrados e servidores do quadro ativo do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 13, da Lei nº 8.429/92, descrito no art. 1º, da Portaria Conjunta nº 006, de 10 de junho de 2013.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 30, de 31 de maio de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 30, DE 31 DE MAIO DE 2023

Altera o prazo e endereço eletrônico para apresentação de declaração de bens e valores ou do imposto sobre a renda pelos magistrados e servidores do quadro ativo do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 13, da Lei nº 8.429/92, descrito no art. 1º, da Portaria Conjunta nº 006, de 10 de junho de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 006, de 10 de junho de 2013, no qual estabeleceu critérios para apresentação de declaração de bens e valores ou do imposto sobre a renda pelos magistrados e servidores do quadro ativo do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 13, da Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO que a Receita Federal estabeleceu o dia 31 de maio de cada ano como o prazo limite para declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física.

RESOLVE:

Art. 1º Altera para o dia 30 de junho de cada ano o prazo para apresentação de declaração de bens e valores ou do imposto sobre a renda pelos magistrados e servidores do quadro ativo do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Os magistrados e servidores deverão acessar o endereço https://apps.tjrn.jus.br/dbens/ para preenchimento das informações descritas na Portaria Conjunta nº 006, de 10 de junho de 2013.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça