Dispõe sobre a prorrogação do funcionamento das Turmas Recursais Temporárias no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 17/11/2021 DJe Ano 15 - Edição 3374
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação do funcionamento das Turmas Recursais Temporárias no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, I, a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o disposto no art. 46, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que prevê a possibilidade da criação de Turmas Recursais de caráter temporário para garantir a celeridade e o razoável tempo de tramitação do processo;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 32, de 25 de agosto de 2021, de que a instalação da 2ª Turma Recursal ocorrerá somente após o processo de remoção dos juízes de entrância final para a composição inicial da 2ª Turma Recursal, nos termos do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 642, de 21 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio Grande do Norte sobre o acervo processual da atual Turma Recursal Permanente, apresentado no SIGAJUS nº 04101.066629/2021-36; e
CONSIDERANDO a celeridade que deve nortear a prestação jurisdicional nos feitos de competência das Turmas Recursais,
RESOLVE: Art. 1º As Turmas Recursais Temporárias
instaladas no Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte terão seu funcionamento prorrogado até 30 de junho de 2022, podendo o prazo ser estendido por ato da Presidência.
Art. 2º O percentual de 50% (cinquenta por cento) do acervo da Turma Recursal Permanente será distribuído equitativamente, por ato da Presidência, entre as duas Turmas Recursais Temporárias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des.ª Judite Nunes
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des.ª Maria Zeneide Bezerra
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
03676189
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência