Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 44, de 17 de novembro de 2021
Ementa

Dispõe sobre a prorrogação do funcionamento das Turmas Recursais Temporárias no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 44, de 17 de novembro de 2021

Edição disponibilizada em 17/11/2021 DJe Ano 15 - Edição 3374

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação do funcionamento das Turmas Recursais Temporárias no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, I, a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO o disposto no art. 46, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que prevê a possibilidade da criação de Turmas Recursais de caráter temporário para garantir a celeridade e o razoável tempo de tramitação do processo;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 32, de 25 de agosto de 2021, de que a instalação da 2ª Turma Recursal ocorrerá somente após o processo de remoção dos juízes de entrância final para a composição inicial da 2ª Turma Recursal, nos termos do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 642, de 21 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio Grande do Norte sobre o acervo processual da atual Turma Recursal Permanente, apresentado no SIGAJUS nº 04101.066629/2021-36; e

CONSIDERANDO a celeridade que deve nortear a prestação jurisdicional nos feitos de competência das Turmas Recursais,

RESOLVE: Art. 1º As Turmas Recursais Temporárias

instaladas no Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte terão seu funcionamento prorrogado até 30 de junho de 2022, podendo o prazo ser estendido por ato da Presidência.

Art. 2º O percentual de 50% (cinquenta por cento) do acervo da Turma Recursal Permanente será distribuído equitativamente, por ato da Presidência, entre as duas Turmas Recursais Temporárias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Vivaldo Pinheiro

Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho

Des.ª Judite Nunes

Des. João Rebouças

Des. Saraiva Sobrinho

Des. Dilermando Mota

Des. Virgílio Macêdo Jr.

Des.ª Maria Zeneide Bezerra

Des. Glauber Rêgo

Des. Gilson Barbosa

Des. Cornélio Alves

03676189

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência