Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 181, de 01 de junho de 2023
Ementa

Institui Comissão para a elaboração de ato normativo que irá disciplinar a concessão de telefones fixos e móveis para o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 181, de 01 de junho de 2023

PORTARIA Nº 181, DE 1º DE JUNHO DE 2023

Institui Comissão para a elaboração de ato normativo que irá disciplinar a concessão de telefones fixos e móveis para o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 133/2021-TJ;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no que concerne à redução de gasto com telefonia fixa e móvel;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização de recursos para promover maior eficiência na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar minuta de ato normativo que discipline a concessão de telefones fixos e móveis para o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Designar os servidores, abaixo nominados, para comporem a Comissão instituída no artigo 1º desta Portaria:

I - RENATO DE MELO FURTADO, matrícula nº 203.423-9;
II – EUDES FIDELIS DE ANDRADE, matrícula nº 812.775-1;
III – GLAUBER DE MORAIS SOARES, matrícula nº 203.912-5.

Parágrafo único.  A presidência da comissão será exercida pelo primeiro servidor indicado e, na sua ausência e impedimentos, pelo segundo servidor.

Art. 3º A Comissão poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas deste sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestarem informações ou apoio técnico, quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Andréa Carla Guedes Toscano Campos
Secretária-Geral