Altera a Portaria Conjunta nº 39, de 21 de junho de 2022, que regulamenta a nova ferramenta para uso do Balcão Virtual, e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA Nº 29, DE 30 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria Conjunta nº 39, de 21 de junho de 2022, que regulamenta a nova ferramenta para uso do Balcão Virtual, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta nº 39, de 21 de junho de 2022, que regulamenta a nova ferramenta para uso do Balcão Virtual no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de atendimento no mencionado canal ao disposto no art. 3º da Resolução nº 372, de 2021, do CNJ; e
CONSIDERANDO a necessidade de observância do art. 8º, parágrafo único, VII, da Portaria nº 82, de 31 de março de 2023, do CNJ, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023,
RESOLVEM:
Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria Conjunta nº 39, de 21 de junho de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O horário de atendimento através do Balcão Virtual será de 8h às 15h, de segunda a quinta-feira, e de 7h às 14h na sexta-feira, de forma similar à do balcão de atendimento presencial, facultado o agendamento prévio.
.....................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º A unidade judiciária que ainda não disponibilizou no site do Tribunal o respectivo link padrão de atendimento da unidade via plataforma Microsoft Teams deverá disponibilizá-lo até 16 de junho, sob pena de criação automática a ser implementada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) mediante quebra de senha do servidor responsável pela informação.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça