Autoriza a desativação, no dia 5 de junho de 2023, da aplicação do sistema e-SAJ/SAJ, conforme previsto na Portaria Conjunta nº 37, de 7 de junho de 2022.
PORTARIA CONJUNTA Nº 31, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a desativação, no dia 5 de junho de 2023, da aplicação do sistema e-SAJ/SAJ, conforme previsto na Portaria Conjunta nº 37, de 7 de junho de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 59, de 26 de novembro de 2021, no qual dispõe sobre a digitalização de processos judiciais físicos ativos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – Pje;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 37, de 7 de junho de 2022, no qual dispõe sobre a migração dos processos judiciais ativos que tramitam nos sistemas e-SAJ/SAJ e Projudi para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;
CONSIDERANDO que a desativação definitiva do e-SAJ/SAJ estava prevista para o dia 30 de dezembro de 2022, conforme art. 6º da Portaria Conjunta nº 37, de 7 de junho de 2022, e houve ampla divulgação com todos que interagem com o Judiciário Potiguar;
CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça, a vulnerabilidade de infraestrutura e descontinuidade do sistema e-SAJ/SAJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar a desativação, no dia 5 de junho de 2023, da aplicação do sistema e-SAJ/SAJ, conforme na Portaria Conjunta nº 37, de 7 de junho de 2022, em razão da conclusão do trabalho da digitalização dos autos físicos e da vulnerabilidade de infraestrutura apresentada pelo sistema.
Art. 2º Fica definido que a consulta pública dos processos que tramitaram no sistema e-SAJ/SAJ deverá ser realizada mediante acesso aos links:
I - https://lnk.tjrn.jus.br/saj1gnatal, para processos que tramitaram na Comarca de Natal;
II - https://lnk.tjrn.jus.br/saj1ginterior, para processos que tramitaram nas demais unidades judiciárias da primeira instância do interior do Estado;
III - https://lnk.tjrn.jus.br/saj2g, para processos que tramitaram nas unidades judiciárias da segunda instância;
§ 1º Os links de acesso deverão constar no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
§ 2º Caso seja necessário o acesso aos documentos ou outras informações que não constem nos links apresentados acima, o interessado deverá solicitar acesso mediante abertura de chamado na Central de Serviços de TIC do Poder Judiciário Potiguar http://agile.tjrn.jus.br/ ou 84 3673-8390.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça