Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 31, de 02 de março de 2023
Ementa

Autoriza a desativação, no dia 5 de junho de 2023, da aplicação do sistema e-SAJ/SAJ, conforme previsto na Portaria Conjunta nº 37, de 7 de junho de 2022.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 31, de 02 de março de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 31, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Autoriza a desativação, no dia 5 de junho de 2023, da aplicação do sistema e-SAJ/SAJ, conforme previsto na Portaria Conjunta nº 37, de 7 de junho de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 59, de 26 de novembro de 2021, no qual dispõe sobre a digitalização de processos judiciais físicos ativos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – Pje;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 37, de 7 de junho de 2022, no qual dispõe sobre a migração dos processos judiciais ativos que tramitam nos sistemas e-SAJ/SAJ e Projudi para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;

CONSIDERANDO que a desativação definitiva do e-SAJ/SAJ estava prevista para o dia 30 de dezembro de 2022, conforme art. 6º da Portaria Conjunta nº 37, de 7 de junho de 2022, e houve ampla divulgação com todos que interagem com o Judiciário Potiguar;

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça, a vulnerabilidade de infraestrutura e descontinuidade do sistema e-SAJ/SAJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar a desativação, no dia 5 de junho de 2023, da aplicação do sistema e-SAJ/SAJ, conforme na Portaria Conjunta nº 37, de 7 de junho de 2022, em razão da conclusão do trabalho da digitalização dos autos físicos e da vulnerabilidade de infraestrutura apresentada pelo sistema.

Art. 2º Fica definido que a consulta pública dos processos que tramitaram no sistema e-SAJ/SAJ deverá ser realizada mediante acesso aos links:

I - https://lnk.tjrn.jus.br/saj1gnatal, para processos que tramitaram na Comarca de Natal;

II - https://lnk.tjrn.jus.br/saj1ginterior, para processos que tramitaram nas demais unidades judiciárias da primeira instância do interior do Estado;

III - https://lnk.tjrn.jus.br/saj2g, para processos que tramitaram nas unidades judiciárias da segunda instância;

§ 1º Os links de acesso deverão constar no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

§ 2º Caso seja necessário o acesso aos documentos ou outras informações que não constem nos links apresentados acima, o interessado deverá solicitar acesso mediante abertura de chamado na Central de Serviços de TIC do Poder Judiciário Potiguar http://agile.tjrn.jus.br/ ou 84 3673-8390.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça