Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 791, de 02 de junho de 2023
Ementa

Designa o Juiz de Direito BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES, para atuar, em regime de cooperação, nas unidades judiciárias vinculadas à Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC), com jurisdição restrita à assinatura dos ofícios precatórios e das RPV.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 791, de 02 de junho de 2023

PORTARIA Nº 791, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Designa o Juiz de Direito BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES, para atuar, em regime de cooperação, nas unidades judiciárias vinculadas à Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC), com jurisdição restrita à assinatura dos ofícios precatórios e das RPV.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça,

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 3º, § 3º da Resolução nº 12, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a criação da Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES, para atuar, em regime de cooperação, nas unidades judiciárias vinculadas à Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC), com jurisdição restrita à assinatura dos ofícios precatórios e das RPV.

Paragrafo único. A atuação do magistrado designado não afasta a competência dos juízes titulares das unidades judiciárias vinculadas para os atos de expedição dos ofícios precatórios e das RPV das suas respectivas titularidades

Art. 2º O magistrado designado fará jus à compensação por acúmulo de juízo prevista no art. 85, VIII e § 5º, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 2018, na forma do art. 1º, § 2º, da Resolução nº 53, de 30 de dezembro de 2021, do TJRN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 5 de junho de 2023.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente do TJ/RN