Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 790, de 02 de junho de 2023
Ementa

Designa o Juiz de Direito BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES, para exercer a coordenação da Secretaria Unificada de Expedição de PPV e Precatórios (SERPREC) no âmbito do Poder Judiciário de Estado do Rio Grande do Norte, pelo período que especifica.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 790, de 02 de junho de 2023

PORTARIA Nº 790, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Designa o Juiz de Direito BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES, para exercer a coordenação da Secretaria Unificada de Expedição de PPV e Precatórios (SERPREC) no âmbito do Poder Judiciário de Estado do Rio Grande do Norte, pelo período que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça,

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 3º da Resolução nº 12, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a criação da Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES, para exercer a coordenação da Secretaria Unificada de Expedição de PPV e Precatórios (SERPREC) no âmbito do Poder Judiciário de Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 5 de junho de 2023 a 4 de junho de 2025.

Paragrafo único. A atuação do juiz coordenador da SERPREC será cumulativa com a unidade de sua lotação/designação original, fazendo jus à gratificação prevista no art. 85, § 14, I, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente do TJ/RN