Acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao art. 2º da Resolução nº 006-TJ, de 10 de março de 2021.
Edição disponibilizada em 03/11/2021 DJe Ano 15 - Edição 3365
RESOLUÇÃO Nº 42, 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao art. 2º da Resolução nº 006-TJ, de 10 de março de 2021.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de sua competência, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO a importância das ações coletivas para a efetivação de direitos coletivos e difusos e para a otimização do processamento e solução das demandas de massa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Recomendação nº 76, de 08 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 006-TJ, de 10 de março de
2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar acrescida do inciso VI e parágrafo único ao art. 2º:
“Art. 2º .................................................................… ................................................................................. VI - implementar protocolos para solução consensual de conflitos nos processos coletivos que estiverem afetos ao NUGEPNAC. Parágrafo único. As tentativas de conciliação e mediação no âmbito do Núcleo de Ações Coletivas serão precedidas de aquiescência das partes, devendo contar com a participação do juízo de origem.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da
sua publicação.
Des.ª Maria Zeneide Bezerra Vice-Presidente no exercício da Presidência
Des.ª Judite Nunes
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
03673975
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência