Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 42, de 03 de novembro de 2021
Ementa

Acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao art. 2º da Resolução nº 006-TJ, de 10 de março de 2021. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 42, de 03 de novembro de 2021

Edição disponibilizada em 03/11/2021 DJe Ano 15 - Edição 3365

RESOLUÇÃO Nº 42, 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao art. 2º da Resolução nº 006-TJ, de 10 de março de 2021.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de sua competência, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO a importância das ações coletivas para a efetivação de direitos coletivos e difusos e para a otimização do processamento e solução das demandas de massa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Recomendação nº 76, de 08 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 006-TJ, de 10 de março de

2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar acrescida do inciso VI e parágrafo único ao art. 2º:

“Art. 2º .................................................................… ................................................................................. VI - implementar protocolos para solução consensual de conflitos nos processos coletivos que estiverem afetos ao NUGEPNAC. Parágrafo único. As tentativas de conciliação e mediação no âmbito do Núcleo de Ações Coletivas serão precedidas de aquiescência das partes, devendo contar com a participação do juízo de origem.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da

sua publicação.

Des.ª Maria Zeneide Bezerra Vice-Presidente no exercício da Presidência

Des.ª Judite Nunes

Des. Expedito Ferreira

Des. João Rebouças

Des. Amílcar Maia

Des. Dilermando Mota

Des. Virgílio Macêdo Jr.

Des. Glauber Rêgo

Des. Gilson Barbosa

03673975

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência