Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 183, de 01 de junho de 2023
Ementa

Institui equipe técnica para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro coletivo contra acidentes para acobertar os estagiários do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 183, de 01 de junho de 2023

PORTARIA Nº 183, DE 01 DE JUNHO DE 2023

Institui equipe técnica para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro coletivo contra acidentes para acobertar os estagiários do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, e tendo em vista do que consta no Processo SIGAJUS nº 04101.023896/2023-06,

CONSIDERANDO a Resolução nº 468/2022 – CNJ, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe técnica para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro coletivo contra acidentes para acobertar os estagiários do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores BERNARDO CAMPOS CAVALCANTI, matrícula 162.962-0, ANITA GARIBALDI DE CASTRO CORTEZ, matrícula nº 090.545-3 e SAULO DE SOUZA PEGADO, matrícula nº 206.592-4.

Art. 2º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral