Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 819, de 14 de junho de 2023
Ementa

Atribui à Corregedoria Geral de Justiça a competência para o envio de dados ao Conselho Nacional de Justiça, relativos à etnia, cor/raça, gênero e acessibilidade de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, residentes e serventias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 819, de 14 de junho de 2023

PORTARIA Nº 819, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Atribui à Corregedoria Geral de Justiça a competência para o envio de dados ao Conselho Nacional de Justiça, relativos à etnia, cor/raça, gênero e acessibilidade de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, residentes e serventias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que determina reserva de vagas aos negros, no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o teor do Ofício CNJ nº 104/GP/2023, que trata do aperfeiçoamento dos bancos de dados com a atualização das informações de cor/raça de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e serventias, em que se estabeleceu o prazo limite para remessa dos dados de identificação do Perfil Étnico-racial do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 82, de 31 de março de 2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir à Corregedoria Geral de Justiça a competência para o envio de dados ao Conselho Nacional de Justiça, relativos à etnia, cor/raça, gênero e acessibilidade de magistrados(a), servidores(as), terceirizados(as), estagiários(as), residentes e serventias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, até o dia 15 de junho de 2023.

Parágrafo único. O envio das informações de que trata o caput deste artigo, que porventura venham a ser encaminhados de forma incompleta, deverão ocorrer até o dia 31 de julho de 2023, para fins do Prêmio CNJ de Qualidade. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se e Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente