ENUNCIADO Nº 01: “O servidor ocupante de cargo comissionado do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte tem direito à licença estabelecida no artigo 102 da Lei Complementar nº 122/1994, desde que, ao tempo do requerimento, esteja em efetivo exercício no cargo e comprove o desenvolvimento de suas atividades de forma ininterrupta, sem quebra de continuidade, pelo prazo de cinco anos, desde que sem registro de qualquer impedimento que obste a concessão da prefalada licença.”
ENUNCIADO Nº 01
“O servidor ocupante de cargo comissionado do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte tem direito à licença estabelecida no artigo 102 da Lei Complementar nº 122/1994, desde que, ao tempo do requerimento, esteja em efetivo exercício no cargo e comprove o desenvolvimento de suas atividades de forma ininterrupta, sem quebra de continuidade, pelo prazo de cinco anos, desde que sem registro de qualquer impedimento que obste a concessão da prefalada licença.”
Precedente: Processo Administrativo Virtual nº 5117/2017 – Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 19 de abril de 2017.