ENUNCIADO Nº 03: "Descabe a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação equivocada de lei."
ENUNCIADO Nº 03
“Descabe a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação equivocada de lei.”
Precedente: Tema/Repetitivo nº 531-STJ. Referente Recurso Especial nº 1244182/PB.