Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 35, de 25 de agosto de 2021
Ementa

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 35, de 25 de agosto de 2021

Edição disponibilizada em 25/08/2021 DJe Ano 15 - Edição 3319

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-A da Lei Complementar Estadual nº 242, de 10 de julho de 2002; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura da Secretaria Estadual Unificada da Execução Penal; CONSIDERANDO a existência de saldo de R$543,06 (quinhentos e quarenta e três reais e seis centavos) em decorrência das alterações de cargos propostas desde a Resolução nº 56/2013-TJ, de 2 de outubro de 2013, até a Resolução nº 30/2021, de 28 de julho de 2021; e CONSIDERANDO a inexistência de acréscimo de despesa, RESOLVE: Art. 1º Ficam transformados 02 (dois) cargos vagos de Diretor Judiciário (PJ-008), acrescido do saldo disponível de R$ 543,06 (quinhentos e quarenta e três reais e seis centavos), em 01 (um) cargo de Chefe da Gerência Administrativa (PJ-006), vinculado à Secretaria Estadual Unificada da Execução Penal (PJ-006). Parágrafo único. O(a) Chefe da Gerência Administrativa de que trata o caput deste artigo fica subordinado(a) ao Juiz Coordenador ou à Juíza Coordenadora da Secretaria Estadual Unificada da Execução Penal (SEUEP). Art. 2º À Gerência Administrativa da SEUEP compete: I - planejar, gerenciar, monitorar e controlar as atividades realizadas pela SEUEP ou que esta seja parte interessada; II - delegar atribuições aos demais Chefes das Unidades subordinados(as) à SEUEP; III - propor o estabelecimento de normas que disciplinem a dinâmica de funcionamento e a execução dos trabalhos vinculados à SEUEP; IV - atuar proativamente na integração dos servidores e servidoras e demais colaboradores e colaboradoras que exercem suas funções na SEUEP, sempre primando pelos princípios que regem a Administração Pública; e V - desenvolver outras atividades típicas da Gerência da SEUEP definidas por norma específica. Art. 3º Ficam transformados 02 (dois) cargos de Chefe de Secretaria (PJ-008), vinculados atualmente à Coordenação dos Juizados Especiais e à 17ª Vara Criminal da Comarca de Natal, em 02 (dois) cargos de Chefe de Unidade da Secretaria Unificada (PJ-007). Art. 4º A Seção de Planejamento Institucional e Acompanhamento da Governança de Dados (PJ-005), subordinada diretamente à Secretaria de Gestão Estratégica, fica transformada em Seção de Controle e Certificação de Prazos e Trânsito em Julgado (PJ- 005),

subordinada à Divisão de Assistência aos Órgãos Julgadores da Secretaria Judiciária, com as atribuições de: I - verificar os prazos decorridos, de acordo com as datas de vencimento, movimentando os autos para as caixas correspondentes; II - controlar e movimentar as caixas de sistema referentes a prazos decorridos e prazos suspensos; III - certificar o decurso de prazos decorridos (preclusões e trânsito em julgado), realizando as demais tarefas destes decorrentes; IV - executar outras atividades inerentes as suas funções por força de legislação e que lhe sejam determinadas por seus superiores. Art. 5º Os cargos transformados de que trata esta Resolução passarão a integrar a estrutura organizacional do Poder Judiciário prevista na Resolução nº 13-TJ, de 11 de abril de 2018. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Des. Vivaldo Pinheiro Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho

Des.ª Judite Nunes

Des. Cláudio Santos

Juíza Berenice Capuxú

(em substituição ao Des. Expedito Ferreira)

Des. João Rebouças

Des. Saraiva Sobrinho

Des. Amílcar Maia

Des. Dilermando Mota

Des. Virgílio Macêdo Jr.

Des. Ibanez Monteiro

Des. Glauber Rêgo

Des. Gilson Barbosa

Des. Cornélio Alves

03661574

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência