Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 34, de 25 de agosto de 2021
Ementa

Dispõe sobre a criação e organização administrativa da Secretaria Estadual Unificada da Execução Penal (SEUEP) e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 34, de 25 de agosto de 2021

Edição disponibilizada em 25/08/2021 DJe Ano 15 - Edição 3319

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a criação e organização administrativa da Secretaria Estadual Unificada da Execução Penal (SEUEP) e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data; CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura os princípios da razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade processual; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade; e CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de equalização da força de trabalho entre as Unidades Judiciárias com competência exclusiva ou privativa de Execução Penal no Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Secretaria Estadual Unificada da Execução Penal (SEUEP), com competência para atos de secretaria em execução penal em regime fechado e semiaberto. Art. 2º A SEUEP unificará os atos de secretaria em execução penal em regime fechado e semiaberto das Unidades Judiciárias relacionadas a seguir: I - Vara Única da Comarca de Arês; II - Vara Única da Comarca de Canguaretama; III - Vara Única da Comarca de Goianinha; IV - Vara Única da Comarca de Monte Alegre; V - 1ª Vara Regional de Execução Penal, sediada na Comarca de Natal; VI - 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz; VII - Vara Única da Comarca de Pedro Velho; VIII - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz; IX - Vara Única da Comarca de Santo Antônio; X - Vara Única da Comarca de São José do Campestre; XI - Vara Única da Comarca de São José de Mipibu; e XII - Vara Única da Comarca de Tangará. Parágrafo único. Ato normativo conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) e da Corregedoria Geral de Justiça disciplinará o cronograma de início das atividades de incorporação de cada uma das Unidades Judiciárias descritas no caput deste artigo. Art. 3º A coordenação da SEUEP caberá a juiz ou juíza de direito designado ou designada pelo Presidente do TJRN, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 4º Caberá ao Coordenador ou à Coordenadora da SEUEP: I - acompanhar a produtividade mensal da SEUEP;

II - definir metas específicas para cada unidade vinculada à SEUEP; III - supervisionar os trabalhos, as metas, os objetivos e a organização da SEUEP; IV - proceder à avaliação de desempenho individual e institucional para fins de mensuração da produtividade dos servidores lotados na SEUEP; V - definir estratégias com foco na eficiência da prestação jurisdicional; VI - enviar semestralmente, via SIGAJUS, relatório de atividades ao Núcleo de Assessoramento da Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça; VII - realizar reuniões periódicas com os(as) chefes dos setores da SEUEP para avaliação dos trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário, com os juízes e as juízas de direito com competência para execução penal; VIII - sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça os servidores e servidoras para chefia dos setores da SEUEP; IX - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a inclusão ou exclusão de servidores, servidoras, estagiários e estagiárias vinculados/vinculadas à SEUEP; e X - praticar outros atos necessários à boa administração da SEUEP definidos pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e/ou pela Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 5º A SEUEP será composta por: I - 01 (um) cargo de Chefe da Gerência Administrativa (PJ-006); e II - 02 (dois) cargos de Chefe de Unidade da Secretaria Unificada (PJ-007). § 1º Ao(à) Chefe da Gerência Administrativa da Secretaria Estadual Unificada da Execução Penal incumbe: I - gerenciar a SEUEP sob a supervisão do Juiz Coordenador ou da Juíza Coordenadora; II - supervisionar o desempenho das atividades próprias da Secretaria Unificada, apresentando propostas de melhorias para fins de manter a qualidade e o alto rendimento do serviço; III - preparar relatório de produtividade dos servidores e das servidoras das respectivas unidades; IV - conferir e assinar os expedientes de sua incumbência; e V - sugerir ao Juiz Coordenador ou à Juíza Coordenadora da Secretaria Unificada a distribuição dos recursos humanos nas unidades de trabalho, de acordo com as aptidões e os índices de desempenho de cada servidor ou servidora, organizando e adequando a demanda de serviço; VI - organizar cronograma de férias e licenças dos servidores e servidoras da respectiva Secretaria Unificada, submetendo-o à análise do Juiz Coordenador ou da Juíza Coordenadora; VII - controlar e requisitar material de expediente; e VIII - desempenhar outras atividades vinculadas às suas atribuições, determinadas pelo Juiz Coordenador ou pela Juíza Coordenadora da Secretaria Unificada. § 2º Aos(às) Chefes de Unidade da Secretaria Unificada incumbe: I - coordenar os trabalhos de sua respectiva Unidade; II - movimentar processos entre pastas dentro do

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Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) e Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU); III - verificar os prazos de acordo com as datas de vencimento, expedindo a respectiva certidão, se for o caso; IV - controlar os agrupadores que não sejam de responsabilidade do gabinete do juiz ou da juíza; V - dar cumprimento aos processos oriundos da conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais documentos; VI - tratar as pastas iniciais de fluxo de trabalho, tais como pastas de análise de secretaria, processos sentenciados e suas variações, processos despachos e suas variações e processos com prazos decorridos e suas variações, encaminhando-os para as pastas e subpastas, a fim de serem cumpridas pelos respectivos setores de trabalho ou pelo gabinete do juiz ou da juíza; VII - arquivar processos; VIII - tratar todas as filas do fluxo digital de tramitação dos processos nos sistemas de tecnologia da informação e comunicação, exceto as que sejam de competência dos gabinetes dos juízes e das juízas; e IX - outras atribuições ligadas a sua competência e/ou determinadas pelo Juiz Coordenador ou pela Juíza Coordenadora da Secretaria Unificada, bem como pelo(a) Chefe da Gerência Administrativa da Secretaria. Art. 6º A eficiência da SEUEP será periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral de Justiça, pela Secretaria de Gestão Estratégica e pelo GMF, que deverão apresentar ao Tribunal Pleno relatório das atividades, sempre que solicitado. Art. 7º A Corregedoria Geral de Justiça regulamentará o regime de correição da SEUEP. Art. 8º Os casos omissos, assim como os atos normativos complementares à instalação da SEUEP, deverão ser resolvidos e editados pela Presidência do Tribunal de Justiça, pela Corregedoria Geral de Justiça e pelo GMF. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Vivaldo Pinheiro Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho

Des.ª Judite Nunes

Des. Cláudio Santos

Juíza Berenice Capuxú

(em substituição ao Des. Expedito Ferreira)

Des. João Rebouças

Des. Saraiva Sobrinho

Des. Amílcar Maia

Des. Dilermando Mota

Des. Virgílio Macêdo Jr.

Des. Ibanez Monteiro

Des. Glauber Rêgo

Des. Gilson Barbosa

Des. Cornélio Alves

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