Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 33, de 20 de junho de 2023
Ementa

Dispõe sobre a instalação do Centro Avançado do Judiciário de Serra Negra do Norte (CENAJud/Serra Negra do Norte) e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 33, de 20 de junho de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 33, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a instalação do Centro Avançado do Judiciário de Serra Negra do Norte (CENAJud/Serra Negra do Norte) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que por meio da Resolução nº 33, de 23 de agosto de 2017, a Comarca de Serra Negra do Norte foi agregada à Comarca de Caicó;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 03, de 26 de janeiro de 2022, do TJRN, que dispõe sobre a criação de Centros Avançados do Judiciário (CENAJud) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências,

RESOLVEM:

Art. 1º Informar que, a partir de 16 de junho de 2023, passará a funcionar em parte da estrutura física do antigo Fórum da Comarca de Serra Negra do Norte, o Centro Avançado do Judiciário de Serra Negra do Norte (CENAJud/Serra Negra do Norte), nos termos da Resolução TJRN nº 03, de 26 de janeiro de 2022.

Art. 2º Caberá à Direção do Foro da Comarca de Caicó providenciar a redistribuição dos servidores efetivos/cedidos e estagiários para o CENAJud/Serra Negra do Norte.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de junho de 2023.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça