Dispõe sobre a instalação do Centro Avançado do Judiciário de Serra Negra do Norte (CENAJud/Serra Negra do Norte) e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA Nº 33, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a instalação do Centro Avançado do Judiciário de Serra Negra do Norte (CENAJud/Serra Negra do Norte) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que por meio da Resolução nº 33, de 23 de agosto de 2017, a Comarca de Serra Negra do Norte foi agregada à Comarca de Caicó;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 03, de 26 de janeiro de 2022, do TJRN, que dispõe sobre a criação de Centros Avançados do Judiciário (CENAJud) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências,
RESOLVEM:
Art. 1º Informar que, a partir de 16 de junho de 2023, passará a funcionar em parte da estrutura física do antigo Fórum da Comarca de Serra Negra do Norte, o Centro Avançado do Judiciário de Serra Negra do Norte (CENAJud/Serra Negra do Norte), nos termos da Resolução TJRN nº 03, de 26 de janeiro de 2022.
Art. 2º Caberá à Direção do Foro da Comarca de Caicó providenciar a redistribuição dos servidores efetivos/cedidos e estagiários para o CENAJud/Serra Negra do Norte.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de junho de 2023.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça