Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 29, de 21 de junho de 2023
Ementa

Altera a Resolução nº 27, de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para magistrados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
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DJe
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
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Documentos
Texto Original

Resolução Nº 29, de 21 de junho de 2023

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Altera a Resolução nº 27, de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para magistrados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO que as disposições normativas devem ser redigidas com clareza e precisão e que o dispositivo ora alterado poderia levantar questionamentos no momento de sua aplicação prática,

RESOLVE:

Art. 1º  O § 7º do art. 3º da Resolução nº 27, de 31 de maio de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  .........................................................................................................

    .......................................................................................................................

§ 7º  Para a manutenção das condições especiais de que trata o art. 2º desta Resolução, o laudo técnico que ateste a permanência da situação que ensejou a concessão deverá ser apresentado:

I - anualmente;

II - no prazo definido pela Junta Médica do TJRN, em caso de doença grave permanente ou de pessoa com deficiência permanente, avaliando-se em conjunto as condições previstas no art. 2º, § 2º, desta Resolução; ou

III - no prazo mínimo de 30 (trinta) dias ininterruptos antes do termo final quando o motivo apresentado for transitório.

    ............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Amílcar Maia
Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Expedito Ferreira
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Desª. Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Desª. Lourdes Azevêdo