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Identificação
Resolução Nº 28, de 21 de junho de 2023
Ementa

Altera a Resolução nº 24, de 5 de setembro de 2018, que institui o Regimento Interno da Ouvidoria de Justiça, e dá outras providências.

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Situação STF
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Texto Original

Resolução Nº 28, de 21 de junho de 2023

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 21 DE JUNHO DE 2023 (*)

Altera a Resolução nº 24, de 5 de setembro de 2018, que institui o Regimento Interno da Ouvidoria de Justiça, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), no exercício da competência conferida pelo art. 72, I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, bem como no art. 12, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO os objetivos da Resolução nº 254, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, também do CNJ, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, § 2º, da Resolução nº 432, de 27 de outubro de 2021, do CNJ, que, ao tratar sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, instituiu canais especializados para o recebimento de manifestações pertinentes à defesa dos direitos da mulher, dos direitos humanos e do meio ambiente, no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que, no âmbito da Ouvidoria Nacional de Justiça, foi instituída a Ouvidoria Nacional da Mulher, conforme a Portaria nº 33, de 8 de fevereiro de 2022, do CNJ;

CONSIDERANDO o incremento das demandas recebidas em canal específico, no âmbito da Ouvidoria de Justiça do Poder Judiciário estadual, para acompanhamento de questões envolvendo violações dos direitos da mulher e de populações vulneráveis, de forma a contribuir para a eliminação da violência de gênero, bem como para a prevenção e combate ao assédio moral e sexual; e

CONSIDERANDO a necessidade de a Ouvidoria de Justiça contar com mais um Juiz Colaborador que possua qualificação técnica e habilidades para auxiliar nas ações coordenadas com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil, tudo em prol da proteção dos direitos da mulher e garantia dos direitos humanos,

RESOLVE:

Art. 1º  O § 1º do art. 5º da Resolução nº 24, de 5 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  ........................................................................................

......................................................................................................

§ 1º  Os dois Juízes Colaboradores serão indicados pelo Ouvidor de Justiça dentre os Juízes de Direito titulares ou Juízes de Direito Auxiliares, ambos sem afastamento de suas funções judicantes.

...........................................................................................” (NR)

Art. 2º  A Resolução nº 24, de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

“Art. 5º-A  Os agentes públicos que integram a estrutura da Ouvidoria devem, preferencialmente, possuir formação técnica e multidisciplinar em direitos humanos, notadamente na atenção à mulher e a populações vulneráveis.

§ 1º  Para os fins de que trata o caput deste artigo, caberá ao Ouvidor de Justiça promover as ações necessárias de capacitação e formação continuada, em parceria com a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) ou outra instituição de ensino de reconhecida relevância acadêmica.

§ 2º  A Ouvidoria de Justiça, sempre que possível, contará em sua estrutura com profissionais de serviço social, pedagogia, gestão, psicologia e demais áreas afetas ao bem-estar, à qualidade de vida e à saúde mental.” (NR)

Art. 3º  O § 2º do art. 6º-A da Resolução nº 24, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º-A  .....................................................................................

......................................................................................................

§ 2º  A Ouvidoria da Mulher será exercida pelo Ouvidor de Justiça ou, mediante delegação exclusiva, por um dos Juízes Colaboradores da Ouvidoria de Justiça, conforme previsto no art. 5º, § 2º, desta Resolução.” (NR)

Art. 4º  O inciso XI do art. 7º da Resolução nº 24, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º  ........................................................................................

......................................................................................................

XI - garantir, no uso de suas atribuições, a observância dos princípios constitucionais e a proteção dos direitos humanos por meio de canais específicos para o recebimento de manifestações pertinentes aos direitos da mulher e de populações vulneráveis, devendo, sem prejuízo de sua independência, atuar em regime de cooperação com os demais órgãos do Poder Judiciário; e

...........................................................................................” (NR)

Art. 5º  O art. 7º da Resolução nº 24, de 2018, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:

“Art. 7º  ........................................................................................

......................................................................................................

Parágrafo único.  A criação dos canais específicos de que trata o inciso XI do caput deste artigo será disciplinada por ato do Ouvidor de Justiça, observada a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e demais políticas públicas pertinentes.” (NR)

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Expedito Ferreira
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Desª. Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Desª. Lourdes Azevêdo

*Republicação da Resolução nº 28/2023, de 21 de junho de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 130, do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 21/06/2023