Edição disponibilizada em 25/08/2021 DJe Ano 15 - Edição 3319
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza a instalação da 2ª Turma Recursal na Comarca de Natal e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a previsão legal da 2ª Turma Recursal, de caráter permanente, dos Juizados Especiais, conforme o art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da prestação jurisdicional, bem como a oportunidade e conveniência de instalação da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais no âmbito do Poder Judiciário Estadual; CONSIDERANDO a informação disposta no Ofício nº 001/2021, da 1ª Turma Recursal, indicando que desde a sua instalação, em agosto de 2020, já foram distribuídos 19.764 (dezenove mil, setecentos e sessenta e quatro) processos, representando um acervo significativo para apenas uma Turma e comprometendo a observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo; CONSIDERANDO ainda o teor do Ofício nº 100 – GJDC, da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, de que a 1ª Turma Recursal recebeu, em média, desde a sua instalação, 1.651 (mil seiscentos e cinquenta e um) processos por mês; e CONSIDERANDO, por fim, a informação de disponibilidade orçamentária para a instalação da 2ª Turma Recursal constante do Processo SIGAJUS nº 04101.035902/2021-24, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a instalação da 2ª Turma Recursal em data a ser designada por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Ato normativo conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça disciplinará a redistribuição de parte do acervo processual da atual 1ª Turma Recursal para a 2ª Turma Recursal. Parágrafo único. A instalação da 2ª Turma Recursal ocorrerá somente após o processo de remoção dos juízes de entrância final para a composição inicial da 2ª Turma Recursal, nos termos do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 642, de 21 de dezembro de 2018. Art. 3º Efetivada a instalação de que trata o art. 1º desta Resolução, as duas Turmas Recursais sediadas em Natal, com jurisdição em todo o território estadual, terão competência conforme disciplina o Anexo V da Lei Complementar Estadual nº 643, de 2018. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des.ª Judite Nunes
Des. Cláudio Santos
Juíza Berenice Capuxú (em substituição ao Des. Expedito Ferreira)
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
03661569
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência