Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 853, de 23 de junho de 2023
Ementa

Institui Comissão para elaboração do Código de Conduta Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 853, de 23 de junho de 2023

PORTARIA Nº 853, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Institui Comissão para elaboração do Código de Conduta Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a missão, visão e valores estabelecidos pela Resolução nº 25, de 30 de junho de 2021, que instituiu o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o período de 2021-2026;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 410, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a integridade é vital para a governança pública,
salvaguardando o interesse público e reforçando valores fundamentais como o
compromisso com uma democracia pluralista baseada no estado de direito e no respeito dos direitos humanos, com o aprimoramento dos mecanismos de prevenção, detecção e correção de condutas ilícitas e antiéticas;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para, no prazo de 90 (noventa) dias,  elaborar o Código de Conduta Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.           

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão referida no art.1º desta Portaria.

Servidor

Matrícula

Roosewelt Muniz Marinho

165.350-4

Odiléa Oliveira de Almeida

812.249-0

Francisco Ribeiro de Faria

154.798-4

Tereza Isabel de Paiva Rêgo

165.095-5

Sara Jane Souza

151.041-0

Ilana Varella Araújo da Nóbrega Gaspar

812.692-5

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo primeiro servidor acima nomeado, e nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular dessa função, a presidência dos trabalhos competirá à segunda servidora designada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente