Institui Comissão para elaboração do Código de Conduta Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 853, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Institui Comissão para elaboração do Código de Conduta Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a missão, visão e valores estabelecidos pela Resolução nº 25, de 30 de junho de 2021, que instituiu o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o período de 2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 410, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a integridade é vital para a governança pública,
salvaguardando o interesse público e reforçando valores fundamentais como o
compromisso com uma democracia pluralista baseada no estado de direito e no respeito dos direitos humanos, com o aprimoramento dos mecanismos de prevenção, detecção e correção de condutas ilícitas e antiéticas;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para, no prazo de 90 (noventa) dias, elaborar o Código de Conduta Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão referida no art.1º desta Portaria.
Servidor |
Matrícula |
Roosewelt Muniz Marinho |
165.350-4 |
Odiléa Oliveira de Almeida |
812.249-0 |
Francisco Ribeiro de Faria |
154.798-4 |
Tereza Isabel de Paiva Rêgo |
165.095-5 |
Sara Jane Souza |
151.041-0 |
Ilana Varella Araújo da Nóbrega Gaspar |
812.692-5 |
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo primeiro servidor acima nomeado, e nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular dessa função, a presidência dos trabalhos competirá à segunda servidora designada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente