Altera a Resolução nº 03, de 26 de janeiro de 2022, que trata dos Centros Avançados do Judiciário, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução nº 03, de 26 de janeiro de 2022, que trata dos Centros Avançados do Judiciário, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 130, de 22 de junho de 2022, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 03, de 26 de janeiro de 2022, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os Centros Avançados do Judiciário (CENAJud), cujas estruturas já contam com espaços adequados e destinados à realização, à distância, de atos processuais em municípios que sejam ou não sede de unidade judiciária;
CONSIDERANDO, por fim, que as salas passivas mencionadas na Resolução nº 03, de 2022, funcionam, em municípios que não são sede de unidade judiciária, como quer a Recomendação nº 130, de 2022, do CNJ, exatamente como pontos de inclusão digital,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Resolução nº 03, de 26 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................................................................................
I - 01 (uma) sala passiva /Ponto de Inclusão Digital (PID) para a realização de atos processuais presenciais e/ou por videoconferência, tais como audiências, reuniões e sessões do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC);
...............................................................................................................................
....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Cláudio Santos
Des. João Rebouças
Des. Expedito Ferreira
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Desª. Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves