Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 28/07/2021 DJe Ano 15 - Edição 3300
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 28 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º-A da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002; CONSIDERANDO a necessidade de readequação da estrutura organizacional da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; CONSIDERANDO a inexistência de acréscimo de despesa; RESOLVE: Art.1º Ficam transformados 03 (três) cargos vagos de Diretor Judiciário (PJ-008) em 01 (um) cargo de Chefe de Seção de Gestão Geral dos Juizados Especiais (PJ- 005). Art. 2º A Seção de Gestão Geral dos Juizados Especiais (PJ-005), subordinada à Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, compete: I – planejar, gerenciar, monitorar e controlar as atividades e projetos desenvolvidos pela Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais ou que esta seja parte interessada; II - delegar atribuições às demais Assessorias e Setores subordinados à Coordenadoria Estadual; III - propor o estabelecimento de normas que disciplinem a dinâmica de funcionamento e a execução dos trabalhos vinculados à Coordenadoria; IV - atuar, proativamente, na integração das Assessorias e Setores que compõem a Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, sempre primando pelos princípios que regem Administração Pública; V - integrar a Coordenadoria Estadual com os Juizados Especiais de todo o Estado, a fim de viabilizar a resolução dos problemas administrativos existentes nas Unidades Judiciárias; VI – desenvolver outras atividades típicas da Seção. Art. 3º Ficam transformados 04 (quatro) cargos vagos de Auxiliar de Secretaria (PJ-009) em 01 (um) cargo de Seção de Manutenção e Parametrização de Codificação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) (PJ- 005). Art. 4º A Seção de Manutenção e Parametrização de Codificação do Processo Judicial Eletrônico (PJ-005), subordinado à Divisão de Desenvolvimento de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, compete: I - executar ajustes e adaptações em nível de codificação do sistema PJe e seus sistemas satélites; II - realizar manutenção nos parâmetros de configuração e funcionamento do PJe; III - desenvolver novas rotinas, módulos e funcionalidades para o Pje e seus sistemas auxiliares; IV - exercer outras atribuições que lhe forem
delegadas em sua respectiva competência; V – desenvolver outras atividades típicas da Seção. Art. 5º Os cargos transformados de que trata esta Resolução passarão a integrar a estrutura organizacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução nº 13-TJ, de 11 de abril de 2018. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro Presidente
Des.ª Judite Nunes
Des. Claudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Juíza Neíze Fernandes
(em substituição ao Des. Ibanez Monteiro)
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
03656569
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência
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