Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 28, de 28 de julho de 2021
Ementa

Dispõe sobre a criação e o uso do Brasão de Armas do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 28, de 28 de julho de 2021

Edição disponibilizada em 28/07/2021 DJe Ano 15 - Edição 3300

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 28 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a criação e o uso do Brasão de Armas do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Poder Judiciário estadual, os serviços prestados pelos policiais militares requisitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 291, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prestação de serviços permanentes de segurança por policiais e bombeiros militares no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de modernizar e readequar a estrutura e as atribuições do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); RESOLVE: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o Brasão de Armas, símbolo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), conforme descrição heráldica disposta no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º O Brasão de Armas deverá ser utilizado pelos membros da Comissão de Segurança Institucional (CSI) e servidores do GSI, quando em serviço, em uso do traje civil passeio completo, na lapela do lado direito do terno ou paletó. Parágrafo único. A utilização do Brasão previsto no caput deste artigo deverá observar o previsto no art. 14 da Resolução nº 16-TJ, de 5 de julho de 2007. Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 11-TJ, de 20 de maio de 2020, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2020. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Vivaldo Pinheiro

Presidente

Des.ª Judite Nunes

Des. Claudio Santos

Des. Expedito Ferreira

Des. João Rebouças

Des. Saraiva Sobrinho

Des. Amílcar Maia

Des. Dilermando Mota

Juíza Neíze Fernandes (em substituição ao Des. Ibanez Monteiro)

Des. Glauber Rêgo

Des. Gilson Barbosa

Des. Cornélio Alves

Anexo Único

DESCRIÇÃO HERÁLDICA

SIMBOLOGIA E ALUSÃO DA PEÇA Escudo vermelho circular de estilo italiano (origem no Direito Romano), em orla em ouro (simbolizando a proteção do Poder Judiciário pelo GSI), carregada ao centro com escudo, o brasão do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte acompanhado de duas pistolas cruzadas Harpers Ferry Modelo 1806, tudo de ouro (no centro umbilical do escudo representando a origem do GSI desde seu nome original, Gabinete Militar), as cores da bandeira do Estado (mostrando seu valor potiguar), os nomes PODER JUDICIÁRIO e GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, ambos em dourado, medindo, no máximo, 25 milímetros.

25 mm

03656567

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

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