Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 27, de 28 de julho de 2021
Ementa

Dispõe sobre a unificação e instalação da Secretaria Unificada no âmbito dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 27, de 28 de julho de 2021

Edição disponibilizada em 28/07/2021 DJe Ano 15 - Edição 3300

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 28 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a unificação e instalação da Secretaria Unificada no âmbito dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade; CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura os princípios da razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade processual; CONSIDERANDO a necessidade de equalização da força de trabalho entre os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 9º- A da Lei Complementar Estadual nº 242, de 10 de julho de 2002; RESOLVE: Art. 1º Unificar as Secretarias do 1º, 2º e 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal. Art. 2º Criar a função de Juiz(a) de Direito Coordenador(a) da Secretaria Unificada dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a ser provida por um(a) dos(as) Juízes(as) de Direito dos respectivos Juizados. Parágrafo único. A função será exercida por um(a) Juiz(a) Direito designado(a) pelo Presidente do Tribunal Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, escolhido(a) dentre os(as) magistrados(as) titulares desses Juizados. Art. 3º Incumbe a(o) Juiz(a) Coordenador(a) da Secretaria Unificada dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal : I – sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça os(as) servidores(as) para assumir as chefias dos setores da Secretaria Unificada; II – definir metas especifica para cada setor vinculado à Secretaria Unificada; III – supervisionar as atividades desenvolvidas por cada chefia de setor; IV – acompanhar a produtividade mensal por setor da Secretaria Unificada; V – realizar reuniões periódicas com os(as) chefes dos setores da Secretaria Unificada, para avaliação dos trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário;

VI – propor ao Presidente a inclusão ou exclusão de servidores(as) e estagiários(as) vinculados(as) à Secretaria Unificada; VII – praticar outros atos necessários à boa administração da Secretaria Unificada definidos pela Coordenadoria Estadual da Violência Doméstica e Familiar, e/ou pela Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 4º Os 3 (três) cargos de Chefe de Secretaria do 1º, 2º e 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal ficam transformados em: I – 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo (PJ-007); e II – 02 (dois) cargos de Chefe de Unidade da Secretaria Unificada (PJ-007). § 1º Ao Chefe de Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo incumbe: I – auxiliar o(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Secretaria Unificada dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher na supervisão do desempenho das atividades próprias da Secretaria Unificada, apresentando propostas de melhorias para fins de manter a qualidade e o alto rendimento do serviço; II – preparar relatório de produtividade dos(as) servidores(as) e das respectivas unidades; III – conferir e assinar os expedientes de sua incumbência; IV – sugerir ao o(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Secretaria Unificada dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher a distribuição dos recursos humanos nas unidades de trabalho, de acordo com as aptidões e os índices de desempenho de cada servidor(a), organizando e adequando a demanda de serviço; V – organizar cronograma de férias e licenças dos(as) servidores(as) da respectiva Secretaria Unificada, submetendo-o à análise do(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Secretaria Unificada dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; VI – controlar e requisitar material de expediente; e VII – desempenhar outras atividades vinculadas às suas atribuições, determinadas pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Secretaria Unificada dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. § 2º Aos(Às) Chefes de Unidade da Secretaria Unificada incumbe: I – coordenar os trabalhos de sua respectiva Unidade; II – movimentar processos entre pastas dentro do Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe); III – verificar os prazos, de acordo com as datas de vencimento, expedindo a respectiva certidão, se for o caso; IV – controlar os agrupadores que não sejam de responsabilidade do gabinete do juiz; V – dar cumprimento aos processos oriundos da conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais documentos; VI – tratar as pastas iniciais de fluxo de trabalho, tais como pastas de análise de secretaria, processos sentenciados e suas variações, processos despachos e suas variações e processos com prazos decorridos e suas variações, encaminhando-os para as pastas e subpastas, a fim de serem cumpridas pelos respectivos setores de

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trabalho ou pelo gabinete do juiz; VII – arquivar os processos; VIII – tratar todas as filas do fluxo digital de tramitação dos processos nos sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação, exceto as que sejam de competência dos gabinetes dos juízes; e IX – outras atribuições ligadas a sua competência e/ou determinadas pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Secretaria Unificada dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Art. 5º Ficam mantidas as gratificações atualmente concedidas aos servidores dos Gabinetes e Chefes de Secretaria, previstas respectivamente nos artigos 44 e 100, §§ 7º e 8º da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018. Art. 6º Os(As) servidores(as) lotados(as) no 1º, 2º e 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal, exceto os(as) servidores(as) indicados(as) pelo(a) Juiz(a) de Direito Titular e/ou designado(a) para exercer atividades de Gabinete, passarão a exercer suas atribuições na Secretaria Unificada. Art. 7º A eficiência da Secretaria Unificada será periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral de Justiça, Secretaria de Gestão Estratégica e Coordenadoria Estadual da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que deverão apresentar ao Tribunal Pleno relatório das atividades, sempre que solicitado. Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça regulamentará o regime de correição da Secretaria Unificada. Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos normativos complementares à instalação da Secretaria Unificada dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, deverão ser resolvidos e editados pela Presidência do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça e Coordenadoria Estadual dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Des. Vivaldo Pinheiro Presidente

Des.ª Judite Nunes

Des. Claudio Santos

Des. Expedito Ferreira

Des. João Rebouças

Des. Saraiva Sobrinho

Des. Amílcar Maia

Des. Dilermando Mota

Juíza Neíze Fernandes

(em substituição ao Des. Ibanez Monteiro)

Des. Glauber Rêgo

Des. Gilson Barbosa

Des. Cornélio Alves

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