Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 26, de 14 de julho de 2021
Ementa

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 26, de 14 de julho de 2021

Edição disponibilizada em 14/07/2021 DJe Ano 15 - Edição 3290

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 14 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º-A da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002; CONSIDERANDO a inexistência de acréscimo de despesa; RESOLVE: Art.1º A Divisão de Gestão Estratégica, Projetos e Estatísticas da Secretaria de Gestão Estratégica (PJ-004), a Seção de Revisão de Contratos da Secretaria de Administração (PJ-005) e a Seção de Controle e Certificação de Prazos e Trânsito em Julgado da Secretaria Judiciária (PJ-005) ficam transformadas em Divisão de Gestão de Contratos e Convênios da Secretaria de Administração (PJ-004), na Seção de Acompanhamento da Estratégia e Desenvolvimento Institucional (PJ-005) e Seção de Planejamento Institucional e Acompanhamento da Governança de Dados da Secretaria de Gestão Estratégica (PJ-005). Art. 2º A Divisão de Gestão de Contratos e Convênios da Secretaria de Administração (PJ-004), subordinada à Coordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios, compete: I – instruir processos relativos à celebração de contratos e convênios celebrados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; II – elaborar minutas de convênios, ajustes, acordos e seus aditamentos, propondo o encaminhamento à Assessoria Jurídica; III – coordenar o acompanhamento da execução de contratos junto às unidades responsáveis pelo seu gerenciamento; IV – emitir pareceres técnicos relativos à execução de contratos; V – analisar as proposições de aditamento de contratos; VI – controlar prazos de vigência dos contratos celebrados, consultando o gestor e a empresa contratada sobre a prorrogação; VII – controlar a vigência das garantias, suas renovações e complementações legais; VIII – analisar com o auxílio das Seções os requerimentos de repactuação, equilíbrio econômico- financeiro e reajustes contratuais, propondo aditamentos, quando for o caso; IX – desenvolver outras atividades típicas da Divisão. Art. 3º A Seção de Acompanhamento da Estratégia e Desenvolvimento Institucional (PJ-005), subordinada diretamente à Secretaria de Gestão Estratégica, compete: I – prestar apoio técnico na elaboração do plano estratégico; II – monitorar a execução da estratégia institucional;

III – elaborar os relatórios de desempenho institucionais; IV – disponibilizar e gerir ferramentas de acompanhamento da estratégia, como o GPSJUS; V – promover atualizações periódicas no GPSJUS e demais sistemas de métrica de produtividade; VI – prestar apoio técnico no desdobramento da estratégia institucional e monitoramento dos planejamentos setoriais; VII – manter atualizadas e divulgar informações sobre a estratégia institucional; VIII – disseminar informação e conhecimento sobre ferramentas, técnicas e métodos relativos à gestão da estratégia; IX – desenvolver outras atividades típicas da Seção. Art. 4º A Seção de Planejamento Institucional e Acompanhamento da Governança de Dados (PJ- 005), subordinada diretamente à Secretaria de Gestão Estratégica, compete: I – buscar o alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégia; II – desenvolver e comunicar a estratégia institucional às unidades orgânicas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte; III – apoiar a realização das Reuniões de Análise da Estratégia – RAEs; IV – coordenar programas de treinamentos, palestras, workshops e quaisquer ações de sensibilização e disseminação do conhecimento em planejamento estratégico; V – acompanhar as ações de gestão e governança de dados no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte; VI – zelar para que os princípios, diretrizes e políticas instituídas para a governança de dados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte; VII – acompanhar a implementação das deliberações do Comitê Gestor de Proteção de Dados; VIII – acompanhar a ocorrência e encaminhamento de incidentes de segurança que envolva dados pessoais; IX – elaborar e administrar o Catálogo de Dados e Glossário de Negócios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte; X – desenvolver outras atividades típicas da Seção. Art. 5º Os artigos 2º e 3º da Resolução nº 21, de 16 de junho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Seção de Controle e Publicação de Licitações (PJ-005), subordinada à Divisão de Gestão de Contratos e Convênios da Secretaria de Administração (PJ- 004), compete: .......................................................................” (NR) Art. 3º A Seção de Registro e Publicação de Contratos e Convênios (PJ-005), subordinada à Divisão de Gestão de Contratos e Convênios da Secretaria de Administração (PJ-004), compete: .......................................................................” (NR)

Art. 6º Os cargos transformados de que trata esta Resolução passarão a integrar a estrutura organizacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução nº 13-TJ, de 11 de abril de 2018. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de

03654070

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

- p. 2

Edição disponibilizada em 14/07/2021 DJe Ano 15 - Edição 3290

sua publicação.

Des. Vivaldo Pinheiro Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho

Des.ª Judite Nunes

Des. Cláudio Santos

Des. Saraiva Sobrinho

Juiz Ricardo Tinoco

(Em substituição ao Des. Dilermando Mota)

Des.ª Zeneide Bezerra

Des. Ibanez Monteiro

Des. Glauber Rêgo

Des. Gilson Barbosa

Des. Cornélio Alves

03654070

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

- p. 3