Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 902, de 11 de julho de 2023
Ementa

Designa o Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) para atuar nas Secretarias Unificadas da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal e da Secretaria Unificada da Comarca de Santa Cruz, durante o período que especifica.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 902, de 11 de julho de 2023

PORTARIA Nº 902, DE 11 DE JULHO DE 2023 (*)

Designa o Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) para atuar nas Secretarias Unificadas da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal e da Secretaria Unificada da Comarca de Santa Cruz, durante o período que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Portaria Conjunta nº 48, de 04 de outubro de 2021 e o término da vigência da Portaria nº 1120, de 17 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) para atuar nas Secretarias Unificadas da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal e da Comarca de Santa Cruz, durante o período de 17 de julho a 17 de setembro de 2023.

Parágrafo único. As unidades judiciárias nominadas no caput deste artigo foram selecionadas por atenderem ao critério estabelecido no § 1º, do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 48, de 04 de outubro de 2021.

Art. 2º O GEASJUD deverá atuar de forma colaborativa com os servidores lotados nas secretarias unificadas das unidades de modo a realizar, no mínimo, as seguintes atividades:

I - reduzir em 50% o número de processos paralisados há mais de 100 dias;

II - reduzir em 5% a taxa de congestionamento bruta;

III - zerar o número de processos que estão com erro de cadastro de classe e/ou assunto;

IV - reduzir em 50% o número de processos transitados, não baixados;

Parágrafo único. Os parâmetros utilizados para basilar as metas estabelecidas nos incisos deste artigo estão contidos no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação está autorizada para habilitar os(as) servidores(as) e estagiários(as) vinculados(as) ao GEASJUD no perfil que permita o cumprimento do previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

ANEXO I

1ª Vara da Comarca de Santa Cruz

10ª Vara Criminal da Comarca de Natal

Acervo: 4.231

Acervo: 1.660

Taxa de congestionamento bruta: 81,5%

Taxa de congestionamento bruta: 88,53%

Taxa de congestionamento líquida: 80,71%

Taxa de congestionamento líquida: 87,22%

Julgados, não transitados: 794

Julgados, não transitados: 8

Transitados, não baixados: 210

Transitados, não baixados: 115

Processos em tramitação sem movimentação há mais de 100 dias: 1.981

Processos em tramitação sem movimentação há mais de 100 dias: 217

Fonte: Dados extraídos do GPSJUS em 10 de julho de 2023.

(*) Republicação da Portaria nº 902, de 11 de julho de 2023, por ter constado incorreção, quanto à original, na Edição 143, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 11/07/2023.