Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 35, de 10 de julho de 2023
Ementa

Institui no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte a Comissão de Acompanhamento de Mutirão Processual Penal a ser realizado no período de 24 de julho de 2023 a 25 de agosto de 2023.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 35, de 10 de julho de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 35, DE 10 DE JULHO DE 2023

Institui no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte a Comissão de Acompanhamento de Mutirão Processual Penal a ser realizado no período de 24 de julho de 2023 a 25 de agosto de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no art. 7º da Portaria Presidência CNJ nº 170, de 20 de junho de 2023, que estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça do país durante os meses de julho e agosto de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte a Comissão de Acompanhamento de Mutirão Processual Penal a ser realizado no período de 24 de julho de 2023 a 25 de agosto de 2023, composta pelos seguintes membros:

I - Juiz de Direito FELIPE LUIZ MACHADO BARROS, representando a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

II - Juiz de Direito FABIO WELLINGTON ATAIDE ALVES, representando o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF/RN;

III - Servidor MARCELO AUGUSTO DE MELO MAUX, que irá secretariar os trabalhos da Comissão.

Parágrafo único. Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento de Mutirão Processual Penal tem por objetivo:

I - providenciar a divulgação dos dados a que se referem os arts. 3º e 8º da Portaria Presidência CNJ nº 170, de 20 de junho de 2023;

II - coordenar a revisão dos processos de acordo com as diretrizes apresentadas na Portaria Presidência CNJ nº 170, de 20 de junho de 2023;

III - articular com as demais instituições do sistema de justiça, incluindo Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Secretaria de Administração Penitenciária, Escritórios Sociais ou instituições similares, para o bom andamento dos trabalhos do mutirão, para favorecer a saída digna do cárcere e possibilitar o encaminhamento às políticas públicas de saúde e assistência social quando necessário.

Art. 3º Os trabalhos da comissão serão concluídos em 11 de setembro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente

Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral da Justiça