Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 900, de 10 de julho de 2023
Ementa

Institui o Programa “Transformação de Vidas” e estabelece critérios para a inclusão de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerabilidade, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 900, de 10 de julho de 2023

PORTARIA Nº 900, DE 10 DE JULHO DE 2023 (*)

Institui o Programa “Transformação de Vidas” e estabelece critérios para a inclusão de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerabilidade, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 497, de 14 de abril de 2023, que institui, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o Programa “Transformação”, estabelece critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO ser atribuição do poder público desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, resguardando-as contra práticas de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

CONSIDERANDO a inserção de ações afirmativas na Lei n. 14.133/2021(Lei de Licitações) que regulamentou a possibilidade de reserva de percentual mínimo de mão de obra nos contratos de terceirização, no âmbito da administração pública, por categorias de pessoas vulneráveis, dentre elas mulheres vítimas de violência doméstica e oriundos ou egressos do sistema prisional;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 400/2021, que estabelece a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário no qual as ações socialmente justas e inclusivas devem promover a equidade e a diversidade por meio de políticas afirmativas não discriminatórias, de forma a assegurar aos quadros de pessoal e auxiliar, às partes e aos usuários do Poder Judiciário, o pleno respeito à identidade e expressão de gênero, religião, estado civil, idade, origem social, opinião política, ascendência social, etnia, e outras condições pessoais;

CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 18, de 12 de abril de 2023, que institui a Política de Atenção e Apoio às Pessoas Vitimizadas por Crimes e Atos Infracionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 29/2011, que cria a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, como órgão colegiado permanente vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o Programa Estadual de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres que cria o Comitê Estadual de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres (Lei Complementar Nº 356, de 19 de dezembro de 2007), do qual faz parte o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito do Poder Judiciário do Estado Rio Grande do Norte o Programa “Transformação de Vidas”, que tem como objetivo fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis.

Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se como mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social:

I – mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar;

II – mulheres trans e travestis;

III – mulheres migrantes e refugiadas;

IV – mulheres em situação de rua;

V – mulheres egressas do sistema prisional; e

VI – mulheres indígenas, campesinas e quilombolas.

Art. 3º O programa consiste na reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas nos contratos que envolvam prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no inciso XVI do caput do art. 6º da Lei n. 14.133/2021, para as mulheres incluídas em uma das situações previstas no art. 2º desta Portaria.

§ 1º Pelo menos 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do total de vagas reservadas deverão ser destinados a mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar;

§ 2º As demais vagas reservadas deverão ser preenchidas por mulheres integrantes dos grupos indicados nos incisos II a VI do art. 2º desta Portaria, cabendo a definição ao Tribunal .

§ 3º As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas.

§ 4º O disposto no caput aplica-se a contratos com quantitativos mínimos de 25 (vinte e cinco) colaboradores.

§ 5º O percentual mínimo de mão de obra estabelecido no caput deverá ser mantido durante toda a execução contratual.

§ 6º A indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atendimento do objeto contratual não caracteriza descumprimento do disposto no caput;

§ 7º As vagas de que trata esta Portaria deverão ser preenchidas igualitariamente entre a Capital e o interior do Estado;

§ 8º A lotação das mulheres integrantes dos grupos descritos no art. 2º desta Portaria deverá ocorrer, preferencialmente, nas Varas, setores ou unidades com atribuições para apreciar matérias relacionadas com as temáticas desta Portaria, exceto se não houver disponibilidade de vaga.

Art. 4º As unidades da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, como o apoio do Centro Especializado de Atenção às Pessoas Vitimizadas (CEAV), do Escritório Social e do Programa Novos Rumos, deverão manter o cadastros das mulheres em situação de vulnerabilidade que atendam aos requisitos profissionais necessários para o exercício da atividade objeto de contrato, a fim de viabilizar a participação dessas pessoas no processo seletivo para a contratação.

§1º O cadastro a que se refere o caput deste artigo será realizado no âmbito restrito das atribuições de cada órgão mencionado.

§ 2º Para fins do disposto no caput deste artigo, o Tribunal poderá firmar parcerias, acordos de cooperação técnica ou outros instrumentos com entidades que promovam a capacitação profissional das pessoas descritas no art. 2º desta Portaria.

§ 3º A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras contratadas em atendimento ao Programa Transformação de Vidas será mantida em sigilo pela empresa contratada segurando-se que o tratamento dos dados respeite as normas atinentes à proteção de dados pessoais.

§ 4º O Tribunal deverá promover ações de conscientização de seu corpo funcional e, em especial, dos gestores de contratos, com vistas a evitar qualquer tipo de discriminação, em razão da condição vivenciada pelas mulheres integrantes dos grupos descritos no art. 2º desta Portaria.

Art. 5º No âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os editais de licitação que visem à contratação de empresas para a prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra conterão cláusula estipulando a reserva de vagas de 5% (cinco por cento) de que trata o art. 3º desta Portaria, durante toda a execução contratual.

§ 1º O disposto no caput aplica-se também às hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para o mesmo objeto.

§ 2º Será obrigatória a inserção da cláusula de que trata o caput deste artigo para as contratações cujos editais sejam publicados a partir de 20 de julho de 2023.

Art. 6º Os editais de licitação e avisos de contratação direta deverão prever a forma pela qual as empresas contratadas comprovarão ao Tribunal o cumprimento da Resolução CNJ nº 497, de 14 de abril de 2023.

Art. 7º Para os fins do disposto nesta Portaria, a Presidência privilegiará as medidas mais aptas à reintegração social e que rompam os ciclos de marginalização no emprego produtivo, assegurando o acesso às oportunidades econômicas de desenvolvimento e reconhecimento pleno da cidadania das pessoas contratadas.

Parágrafo único. A análise de risco das pessoas objeto desta Portaria, que venha a ser realizada pelo Gabinete de Segurança Institucional ou outro órgão deste Tribunal, não poderá ser baseada em suposições estigmatizantes ou elementos abstratos.

Art. 8º A Secretaria de Gestão Estratégica deverá estabelecer indicadores relativos à equidade, diversidade e inclusão, a serem previstos no Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, conforme disposto na Resolução CNJ n.º 400/2021, art. 7º, “i” e nos arts. 7º e 8º da Resolução CNJ nº 497/2023.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

(*) Republicação da Portaria nº 879, de 10 de julho de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 142, do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 10/07/2023.