Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 16/06/2021 DJe Ano 15 - Edição 3271
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º-A da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002; e CONSIDERANDO a necessidade de readequação da estrutura organizacional e atualização do quadro de cargos deste Poder em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes; RESOLVE: Art. 1º A Divisão de Controle e Publicação de Licitações (PJ- 004), a Subseção de Serviços Gerais (PJ- 007) e um Cargo de Auxiliar de Secretaria (PJ-009), ficam transformados na Seção de Controle e Publicação de Licitações (PJ- 005) e na Seção de Registro e Publicação de Contratos e Convênios (PJ-005), sem aumento de despesas. Art. 2º A Seção de Controle e Publicação de Licitações (PJ- 005), subordinada à Coordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios (PJ-003), compete: I - controlar cronologicamente e em conformidade com as demais disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, todas as licitações realizadas, anualmente, pelo Tribunal, definindo o número de ordem do edital e do correspondente certame, neste último caso, de forma sequencial e separadamente para cada modalidade licitatória; II - participar diretamente da elaboração das minutas de editais, levando-se em consideração as informações e elementos técnicos contidos nos respectivos autos licitatórios, bem assim, as demais disposições legais pertinentes à matéria; III - auxiliar a comissão de licitação e o pregoeiro em suas respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações formalmente apresentados aos termos dos editais licitatórios; IV - manter atualizada a compilação de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e outras normas jurídicas atinentes aos certames licitatórios; V - realizar estudos e pesquisas relativas à doutrina, legislação e jurisprudência relacionada aos certames públicos, a fim de que sirvam de subsídios para que os textos editalícios atendam aos princípios e normas legais que lhes são aplicados; VI - providenciar o encaminhamento, para publicação na imprensa oficial e, quando for o caso, em jornal de grande circulação, de todos os atos licitatórios que devam ser publicizados, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII - monitorar e arquivar, em pasta específica para cada assunto, cópias das publicações efetuadas na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, de todos
os atos atinentes às fases do processo licitatório, a exemplo dos avisos de licitação, retificações, respostas a impugnações, notas de esclarecimento, atas, termos de adjudicação e homologação, dentre outros; VIII - responsabilizar-se pelo monitoramento e averiguação das informações que são diariamente disponibilizadas na home page do Tribunal, nos links correspondentes às licitações em andamento, pugnando pela constante alimentação e atualização dos dados; IX - executar outras atribuições inerentes às funções e atividades do setor ou decorrentes de determinações formais emanadas da autoridade superior. Art. 3º A Seção de Registro e Publicação de Contratos e Convênios (PJ-005), subordinada à Coordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios (PJ- 003), compete: I - executar atividades inerentes à Divisão com vista ao regular atendimento as normas que asseguram a transparência dos acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes e instrumentos congêneres firmados pelo TJRN, observando as cautelas legais da Lei Geral de Proteção de Dados; II - promover alimentação de planilhas e sistemas de controle das informações gerenciais dos contratos, convênios e congêneres firmados pelos TJRN; III - manter atualizado e site do TJRN com os contratos, convênios e congêneres firmados pelos TJRN; IV - enviar, mensalmente ou quando solicitadas, informações ao Portal da Transparência, em especial as dispensas e inexigibilidades formalizadas por meio de Termo de Contrato; V - solicitar e enviar à Secretaria de Controle Interno, mensalmente, as listas dos empregados terceirizados com dedicação exclusiva ao TJRN para disponibilização no Portal da Transparência; VI - prestar informações à Secretaria de Controle Interno, anualmente, até 30 de março do ano corrente, por meio de relatórios vinculados aos modelos legais, relativas aos contratos e convênios firmados pelo TJRN vigentes no exercício antecedente, que atendam aos critérios das contas de gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCERN; VII - atender as demandas da Secretaria de Controle e Interno e/ou órgãos de controle, relativas as informações para auditorias de contratos e convênios formalizados pelo TJRN; VIII - manter atualizado cadastro, contendo todos os dados indispensáveis à comunicação com os servidores designados para gestão e fiscalização dos contratos e convênios formalizados pelo TJRN; IX - solicitar acessos aos sistemas para os servidores que executam atividades pertinentes com a Coordenação de Licitação, Contratos e Convênios e à gestão e fiscalização de contratos, convênios; X - executar outras atribuições inerentes às funções e atividades do setor ou decorrentes de determinações formais emanadas da autoridade superior. Art. 4º Os cargos transformados de que trata esta Resolução passarão a integrar a estrutura organizacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução nº 13-TJ, de 11 de abril de 2018. Parágrafo único. A Secretaria de Gestão Estratégica deverá realizar as alterações nos organogramas afetados pelas modificações desta Resolução e disponibilizá-los no site do Tribunal de Justiça
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do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro Presidente
Juíza Berenice Capuxú
(em substituição ao Des. Amaury Moura Sobrinho)
Des.ª Judite Nunes
Des. João Rebouças
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
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