Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 932, de 20 de julho de 2023
Ementa

Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 932, de 20 de julho de 2023

PORTARIA N.º 932/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023.


Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Rio Grande do Norte.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO deliberação na Sessão Plenária de 19 de julho de 2023.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, no sentido de que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital, sobre a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 40/2021-GabCGJ (OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 128/2021-CGJ-DIA), da Corregedoria Geral de Justiça do RN, comunicando resposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à consulta formulada no PJe CNJ nº 000095004.59.2021.2.00.0000, a respeito da viabilidade jurídica de realização de concurso público para notários e registradores;
CONSIDERANDO a indicação do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Norte (Ofício nº 0291/2023 – GP/OAB/RN, de 22 de junho de 2023) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (Ofício n° 31/2023, de 21 de junho de 2023);
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, através do Ofício nº 015/2021 – CGA/PGJ/RN, de 19 de abril de 2021, informou a impossibilidade de indicação de representante, em face da proibição de atuação de membro do Ministério Público perante qualquer órgão administrativo que não seja no âmbito da própria Instituição, a teor dos arts. 128, §5º, II e 129, IX, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Ficam designados para integrar a Comissão Examinadora de que trata o art. 1ª desta Portaria os seguintes componentes:
I – Desembargador Ibanez Monteiro; II – Juiz de Direito Diego de Almeida Cabral; III – Juiz de Direito Bruno Lacerda Bezerra Fernandes; IV – Juíza de Direito Alba Paulo de Azevedo;
V – Advogada Brenda Jordana Lobato Araújo Teixeira; VI – Tabelião Francisco Araújo Fernandes; VII – Tabeliã e Registradora Edineusa Maria de Araújo Figueiredo; VIII – Juiz de Direito Paulo Luciano Maia Marques, como suplente; IX – Juiz de Direito Nilson Roberto Cavalcanti Melo, como suplente; X – Juiz de Direito Luis Felipe Luck Marroquim, como suplente; XI – Advogado Francisco Peres Pinheiro, como suplente; XII – Tabelião e Registrador Arnaldo Alexandre da Silva Neto, como suplente; XIII – Tabeliã e Registradora Rejane Maria Martins Dantas, como suplente. XIV – Analista Judiciário Israel Medeiros de Azevedo.
§1º A Comissão será presidida pelo Desembargador Ibanez Monteiro, e nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular dessa função, a presidência dos trabalhos ficará a cargo do Juiz de Direito Bruno Lacerda Bezerra Fernandes.
§2º O Analista Judiciário Israel Medeiros de Azevedo, Matricula nº 197.829-2, irá secretariar a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 541/2021, de 13 de maio de 2021, e 756/2023, de 24 de maio de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.


Desembargador AMÍLCAR MAIA

Presidente