Institui equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a aquisição de equipamentos de fluxo e contenção de veículos e pessoas para atender as necessidades do Gabinete de Segurança Institucional–GSI/TJRN, junto às demandas de segurança externa, controle e trânsito de veículos que acessam os diversos Fóruns do Poder Judiciário Estadual.
PORTARIA Nº 225, DE 25 DE JULHO DE 2023
Institui equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a aquisição de equipamentos de fluxo e contenção de veículos e pessoas para atender as necessidades do Gabinete de Segurança Institucional–GSI/TJRN, junto às demandas de segurança externa, controle e trânsito de veículos que acessam os diversos Fóruns do Poder Judiciário Estadual.
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta do Processo SIGAJUS nº 04101.047183/2023-11,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe técnica para promover o planejamento e a elaboração de estudos técnicos objetivando a aquisição de equipamentos de fluxo e contenção de veículos e pessoas para atender as necessidades do Gabinete de Segurança Institucional – GSI /TJRN, junto às demandas de segurança externa, controle e trânsito de veículos que acessam os diversos Fóruns do Poder Judiciário Estadual.
Art. 2º Designar o CAPITÃO PM RAFAEL FONSECA ALVES, matrícula nº 204.6385, 3º SGT FABIANO CLAUDINO DANTAS, matrícula nº 813.167-8 e CB FERNANDO ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 203.489-1 para compor a equipe técnica instituída no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. A presidência da equipe técnica referida no caput deste artigo será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim de dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral