Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 37, de 25 de julho de 2023
Ementa

Estabelece critérios temporários de apoio por parte do Grupo de Metas às unidades judiciais quanto aos processos cíveis referentes à Meta 2 do CNJ, no período que especifica.
 

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 37, de 25 de julho de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 37, DE 25 DE JULHO DE 2023


Estabelece critérios temporários de apoio por parte do Grupo de Metas às unidades judiciais quanto aos processos cíveis referentes à Meta 2 do CNJ, no período que especifica.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o aumento da força de trabalho na área cível do grupo de metas;
CONSIDERANDO que o julgamento do maior número de processos da Meta 2 atende tanto às expectativas dos jurisdicionados quanto da administração do Tribunal;
CONSIDERANDO, por fim, que as unidades judiciais sem juiz titular com processos na meta já foram atendidas,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer que, no período de 01 de agosto de 2023 a 31 de janeiro de 2024, as unidades judiciais cujo acervo apresente maior quantidade de processos relacionado à Meta 2 do CNJ, conclusos para sentença, e taxas de cumprimento mais baixas, terão prioridade, no âmbito do Grupo de Metas, para o julgamento dos processos cíveis da Meta 2 do CNJ.
§ 1º Excluem-se do conceito de processos cíveis, além dos feitos criminais e infracionais, àqueles relativos à Fazenda Pública, execuções fiscais e improbidades administrativas.
§ 2º As unidades judiciais, de que trata o caput deste artigo, serão indicadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.


Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente


Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça