Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância Eletrônica.
PORTARIA Nº 228, DE 26 DE JULHO DE 2023
Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância Eletrônica
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta no Processo nº 04101.029421/2023-17 - SIGAJUS,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância Eletrônica (com fornecimento em regime de comodato, dos equipamentos necessários, incluindo sensores de presença, alarmes, cerca elétrica e circuito interno de TV CFTV) e manutenção do atual sistema, contemplando desta feita, todas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte que não contam com sistema de vigilância eletrônica.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados: Cap PM Rafael Fonseca Alves, matrícula nº 204.638-5 (titular da área demandante); Maj PM Gustavo Henrique Craveiro Costa, matrícula nº 203.534-0 (substituto da área demandante); Juvêncio Mendes Damasceno Júnior, matrícula nº 166.014-4 (titular da área técnica) e Breno Marques Ferreira da Silva, matrícula nº 202.792-5 (substituto da área técnica).
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral