Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 02 DE JUNHO DE 2021
Altera o Anexo Único da
Resolução nº 04-IJ, de 12 de
fevereiro de 2020, que institui
polos regionais para a realização
de Audiências de Custódia no
Estado do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no exercício da competência definida no art. 96, |,
b, e no art. 99, ambos da Constituição Federal, tendo em
vista o que foi deliberado, por videoconferência, na
Sessão Plenária desta data e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta
nº 29, de 20 de maio de 2021, que dispõe sobre o retomo
das Audiências de Custódia nos Polos Regionais de
Central de Flagrantes do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do retorno
das Audiências de Custódia em todo o Estado e a
ausência de condições sanitárias e estruturais para a
realização das audiências no formato presencial, como
previsto pelo Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 04-TJ, de
12 de fevereiro de 2020, instituiu o Polo Regional de Natal
formado pela 1º Central de Flagrantes, composta pelas
Comarcas de Natal, João Câmara, Poço Branco, São
Bento do Norte, Touros, Santa Cruz, São José do
Campestre, São Paulo do Potengi, São Tome, Tangará,
Parnamirim, Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba e São
Gonçalo do Amarante.
CONSIDERANDO que, pela mesma Resolução, a
2º Central de Flagrantes ficou formada pelas Comarcas de
Arez, Canguaretama, Goianinha, Monte Alegre, Nísia
Floresta, Pedro Velho, Santo Antônio e São José de
Mipibu;
CONSDIERANDO que há um desequilíbrio de
demanda entre as duas Centrais, tendo a 2º Central ficado
com menos Comarcas e, respectivamente, menos juízes
para compor a escala;
CONSIDERANDO que pelo critério definido pela
Portaria Conjunta nº 29, de 20 de maio de 2021, art. 1º,8
5º, nos dias úteis, a Comarca de Natal funcionará com
suas duas Centrais de Flagrantes e o Juiz escalado
poderá atuar em qualquer dos flagrantes distribuídos nas
Centrais, como forma de garantir a distribuição igualitária
das demandas, a maior eficiência da prestação
jurisdicional e a menor restrição da liberdade do
flagranteado antes da manifestação judicial;
CONSIDERANDO que o critério acima implicará
maior carga de trabalho para a 2º Central, impondo-se,
com isso, a necessidade de se estabelecer uma divisão
equitativa entre as Comarcas das duas Centrais, assunto
já reconhecido pelos órgãos do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVEM:
Art. 1º O Anexo da Resolução nº 04-TJ, de 12 de
fevereiro de 2020, passa a vigorar conforme redação
constante do Anexo Unico deste ato normativo.
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça, o
Corregedor-Geral de Justiça e a Presidente do Grupo de
Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e
Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte, ficam
autorizados a alterar, mediante Portaria Conjunta, o Anexo
Único da Resolução nº 04-TJ, de 12 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Juíza Berenice Capuxú
(em substituição ao Des. Amaury Moura Sobrinho)
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr
Des.º Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
ANEXO ÚNICO - POLOS REGIONAIS
POLO/SEDE | COMARCAS INTEGRANTES DO POLO
1º CENTRAL DE FLAGRANTES: NATAL,
POÇO BRANCO, SÃO BENTO DO.
NORTE, TOUROS, SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE, SÃO PAULO DO
POTENGI, TANGARA, CEARÁ-MIRIM E
EXTREMOZ.
22º CENTRAL DE FLAGRANTES:
PARNAMIRIM, —MACAÍBA, SÃO
GONÇALO DO AMARANTO, SANTA
CRUZ, JOÃO CÂMARA, SÃO PAULO DO
POTENGI, SÃO TOMÉ, AREZ,
CANGUARETAMA, GOIANINHA, MONTE
ALEGRE, NÍSIA FLORESTA, PEDRO
VELHO, SANTO ANTÔNIO, SÃO JOSE
DE MIPIBU.
NATAL
CENTRAL UNICA: APODI, AREIA
BRANCA, BARAUNA, MOSSORO, AÇU,
ANGICOS, CAMPO GRANDE,
IPANGUAÇU, LAJES, SANTANA DO
MATOS, UPANEMA, MACAU E
PENDENCIAS.
MOSSORÓ
CENTRAL UNICA: ACARI, CAICO,
CRUZETA, FLORANIA, JARDIM DE
PIRANHAS, JARDIM DO SERIDO,
JUCURUTU, PARELHAS, SÃO JOAO DO
SABUGI E CURRAIS NOVOS.
CAICÓ
CENTRAL UNICA: ALEXANDRIA,
ALMINO AFONSO, LUIS GOMES,
MARCELINO VIEIRA, MARTINS, PAIU,
PAU DOS FERROS, PORTALEGRE, SÃO
MIGUEL E UMARIZAL.
PAU DOS
FERROS
a 4 =
VIVIAM
Edição disponibilizada em 02/06/2021
DJe Ano 15 - Edição 3262