Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 18, de 02 de junho de 2021
Ementa

Altera o Anexo Único da Resolução nº 04-TJ, de 12 de fevereiro de 2020, que institui polos regionais para realização de Audiências de Custódia no Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 18, de 02 de junho de 2021

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência RESOLUÇÃO Nº 18, DE 02 DE JUNHO DE 2021 Altera o Anexo Único da Resolução nº 04-IJ, de 12 de fevereiro de 2020, que institui polos regionais para a realização de Audiências de Custódia no Estado do Rio Grande do Norte. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício da competência definida no art. 96, |, b, e no art. 99, ambos da Constituição Federal, tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data e, CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 29, de 20 de maio de 2021, que dispõe sobre o retomo das Audiências de Custódia nos Polos Regionais de Central de Flagrantes do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a imprescindibilidade do retorno das Audiências de Custódia em todo o Estado e a ausência de condições sanitárias e estruturais para a realização das audiências no formato presencial, como previsto pelo Código de Processo Penal; CONSIDERANDO que a Resolução nº 04-TJ, de 12 de fevereiro de 2020, instituiu o Polo Regional de Natal formado pela 1º Central de Flagrantes, composta pelas Comarcas de Natal, João Câmara, Poço Branco, São Bento do Norte, Touros, Santa Cruz, São José do Campestre, São Paulo do Potengi, São Tome, Tangará, Parnamirim, Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba e São Gonçalo do Amarante. CONSIDERANDO que, pela mesma Resolução, a 2º Central de Flagrantes ficou formada pelas Comarcas de Arez, Canguaretama, Goianinha, Monte Alegre, Nísia Floresta, Pedro Velho, Santo Antônio e São José de Mipibu; CONSDIERANDO que há um desequilíbrio de demanda entre as duas Centrais, tendo a 2º Central ficado com menos Comarcas e, respectivamente, menos juízes para compor a escala; CONSIDERANDO que pelo critério definido pela Portaria Conjunta nº 29, de 20 de maio de 2021, art. 1º,8 5º, nos dias úteis, a Comarca de Natal funcionará com suas duas Centrais de Flagrantes e o Juiz escalado poderá atuar em qualquer dos flagrantes distribuídos nas Centrais, como forma de garantir a distribuição igualitária das demandas, a maior eficiência da prestação jurisdicional e a menor restrição da liberdade do flagranteado antes da manifestação judicial; CONSIDERANDO que o critério acima implicará maior carga de trabalho para a 2º Central, impondo-se, com isso, a necessidade de se estabelecer uma divisão equitativa entre as Comarcas das duas Centrais, assunto já reconhecido pelos órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; RESOLVEM: Art. 1º O Anexo da Resolução nº 04-TJ, de 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Unico deste ato normativo. Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral de Justiça e a Presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte, ficam autorizados a alterar, mediante Portaria Conjunta, o Anexo Único da Resolução nº 04-TJ, de 12 de fevereiro de 2020. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. Vivaldo Pinheiro Presidente Juíza Berenice Capuxú (em substituição ao Des. Amaury Moura Sobrinho) Des. Expedito Ferreira Des. João Rebouças Des. Saraiva Sobrinho Des. Amílcar Maia Des. Dilermando Mota Des. Virgílio Macêdo Jr Des.º Maria Zeneide Bezerra Des. Ibanez Monteiro Des. Glauber Rêgo Des. Gilson Barbosa Des. Cornélio Alves ANEXO ÚNICO - POLOS REGIONAIS POLO/SEDE | COMARCAS INTEGRANTES DO POLO 1º CENTRAL DE FLAGRANTES: NATAL, POÇO BRANCO, SÃO BENTO DO. NORTE, TOUROS, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, SÃO PAULO DO POTENGI, TANGARA, CEARÁ-MIRIM E EXTREMOZ. 22º CENTRAL DE FLAGRANTES: PARNAMIRIM, —MACAÍBA, SÃO GONÇALO DO AMARANTO, SANTA CRUZ, JOÃO CÂMARA, SÃO PAULO DO POTENGI, SÃO TOMÉ, AREZ, CANGUARETAMA, GOIANINHA, MONTE ALEGRE, NÍSIA FLORESTA, PEDRO VELHO, SANTO ANTÔNIO, SÃO JOSE DE MIPIBU. NATAL CENTRAL UNICA: APODI, AREIA BRANCA, BARAUNA, MOSSORO, AÇU, ANGICOS, CAMPO GRANDE, IPANGUAÇU, LAJES, SANTANA DO MATOS, UPANEMA, MACAU E PENDENCIAS. MOSSORÓ CENTRAL UNICA: ACARI, CAICO, CRUZETA, FLORANIA, JARDIM DE PIRANHAS, JARDIM DO SERIDO, JUCURUTU, PARELHAS, SÃO JOAO DO SABUGI E CURRAIS NOVOS. CAICÓ CENTRAL UNICA: ALEXANDRIA, ALMINO AFONSO, LUIS GOMES, MARCELINO VIEIRA, MARTINS, PAIU, PAU DOS FERROS, PORTALEGRE, SÃO MIGUEL E UMARIZAL. PAU DOS FERROS a 4 = VIVIAM Edição disponibilizada em 02/06/2021 DJe Ano 15 - Edição 3262