Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 39, de 28 de julho de 2023
Ementa

Dispõe sobre a inclusão das unidades judiciais da Comarca de Santa Cruz e da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró no projeto piloto do Módulo de Gabinete da PDPJ.
 

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 39, de 28 de julho de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 39, DE 28 DE JULHO DE 2023


Dispõe sobre a inclusão das unidades judiciais da Comarca de Santa Cruz e da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró no projeto piloto do Módulo de Gabinete da PDPJ.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o CORREGEDORGERAL DE JUSTIÇA e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Portaria Conjunta nº 20, de 4 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a estabilidade do Módulo de Gabinete da PDPJ;

CONSIDERANDO ser adequado incluir novas unidades que possam experimentar e avaliar o Módulo de Gabinete da PDPJ, inclusive para a situação de secretaria unificada;

RESOLVEM:

Art. 1º A partir do dia 31 de julho de 2023, serão incluídas no projeto piloto do Módulo de Gabinete do sistema PJe (instalação de 1º grau) as seguintes unidades judiciais:

I - 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz;

II - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz;

III - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz;

IV - 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.

Art. 2º O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverão executar as medidas técnicas necessárias para habilitar, no Módulo de Gabinete, as unidades judiciais citadas no art. 1º, desta Portaria Conjunta.

Parágrafo único. Durante a fase do projeto piloto, o suporte aos usuários será assegurado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria Conjunta nº 20, de 4 de abril de 2023. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA

Presidente

Desembargador GILSON BARBOSA

Corregedor-Geral de Justiça

Desembargador GLAUBER RÊGO

Vice-Presidente