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Identificação
Resolução Nº 14, de 05 de maio de 2021
Ementa

Dispõe sobre a instituição do Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 14, de 05 de maio de 2021

Edição disponibilizada em 05/05/2021 DJe Ano 15 - Edição 3242

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 05 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a instituição do Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal de 1988, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento da cultura de inovação, fomentando-se a criatividade e a experimentação com o fim de propiciar condições para o diagnóstico, a pesquisa, o desenvolvimento, o treinamento e a implementação de práticas inovadoras pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de novas ferramentas de gestão e de organização, bem como novas formas de práticas gerenciais, com o fim de melhorar os níveis de eficiência institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de construção de soluções inovadoras e a adoção de novas tecnologias digitais, que visem ao aumento do desempenho, da agilidade e da eficiência dos fluxos de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de ambiente de trabalho favorável à geração de ideias inovadoras, com organização dinâmica, que estimulem o processo criativo e inovador; e

CONSIDERANDO as atuais diretrizes do Conselho Nacional de Justiça envolvendo governança, transparência, acesso facilitado aos dados, desburocratização e serviço público prestado por meio digital;

RESOLVE: Art.1º Fica instituído no âmbito do Poder Judiciário

do Estado do Rio Grande o Laboratório de Inovação, cujo nome será escolhido por meio de concurso interno.

Parágrafo único. O Laboratório de Inovação será uma comissão permanente interinstitucional de trabalho vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça e à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN).

Art. 2º O Laboratório de Inovação é destinado à criação e o desenvolvimento de projetos inovadores, bem como à disseminação da cultura da inovação, mediante a utilização de métodos que permitam a interação, a co- criação, a empatia, a troca de conhecimento e a prototipagem, com envolvimento de atores internos e externos, com o fim de promover o constante aprimoramento da prestação jurisdicional seguindo os avanços tecnológicos, acadêmicos e sociais.

Art. 3º O desempenho das atividades do Laboratório

se dará mediante a utilização de metodologia e técnicas colaborativas que propicie a resolução de problemas complexos, tais como “design thinking”, modelagem de negócios e uso de plataforma de inovação aberta; oficinas para a resolução de problemas concretos do âmbito da atuação jurisdicional e administrativa; apoio à gestão, lançamento e maturação de projetos envolvendo ações de “coaching”, realização de pilotos e de modelagem de estrutura de gestão.

Art. 4º O Laboratório de Inovação atuará norteado pelo Planejamento Estratégico do Poder Judiciário de modo a priorizar as seguintes diretrizes:

I – aprimorar as práticas e ferramentas gerenciais administrativas e judiciais com foco no resultado e na experiência dos usuários dos serviços judiciários e administrativos;

II – ampliar as proposições de soluções de inteligência artificial e automação;

III – aperfeiçoar a gestão de dados voltados a políticas judiciárias e de gestão administrativa;

IV – fomentar a criação de novos métodos de comunicação;

V – atuar de forma colaborativa com ações de rede de governança integrada e participativa;

VI – propor soluções relacionadas aos objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas;

VII – propor soluções relacionadas às diretrizes da Lei do Governo Digital;

VIII – propor a revisão de design dos serviços, fluxos de trabalho, estruturas, documentos organizacionais e de peças jurídicas com foco no resultado;

IX - Aprimorar a gestão orçamentária e financeira; X – remodelar os serviços com base nos anseios e

necessidades de seus usuários internos e externos e da experimentação prévia de novas ideias, e;

XI – outras agendas de interesse da administração. Art. 5º O Laboratório de Inovação será composto

pelo Comitê Estratégico de Inovação e o Escritório de Inovação, sendo eles:

I – Comitê Estratégico de Inovação composto por: a) um desembargador, indicado pelo Pleno

do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que atuará como Coordenador Geral;

b) o Ouvidor Geral do Poder Judiciário, que atuará como Subcoordenador-Geral;

c) um juiz indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça, que atuará como Gerente Executivo;

d) um juiz indicado pela Corregedoria Geral de Justiça;

e) um juiz indicado pelo Diretor da ESMARN; f) o(a) Secretário(a) Geral (SG); g) o(a) Secretário(a) de Tecnologia da

Informação e Comunicação (SETIC); h) o(a) Secretário(a) de Gestão Estratégica

(SGE); II – Escritório de Inovação, subordinado ao Comitê

Estratégico de Inovação, será composto por: a) 2 dois servidores indicados pela

Presidência do TJRN b) um servidor(a) da ESMARN, indicado pelo

Diretor da Escola; c) um servidor(a) indicado pelo(a)

Secretário(a) da SETIC; d) um servidor(a) indicado pelo(a)

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Secretário(a) da SGE; e) um servidor(a) indicado pelo(a)

Secretário(a) de Administração(SAD); f) 2 (dois) magistrados que atuam na 1ª instância, se

houver interessados; g) 2 (dois) servidores que atuam na 1ª

instância, se houver interessados; h) 2 (dois) servidores que atuam na 2ª

instância, se houver interessados; §1º O mandato dos membros do Comitê Estratégico

de Inovação será de, no máximo, 2 (dois) anos. Os membros do Escritório de Inovação será de 1 (um) ano, prorrogável por até 3 (três) anos.

§2º Os membros descritos nas alíneas f, g, h, serão selecionados entre aqueles que se candidatarem em processo seletivo próprio que será submetido à votação dos membros do Comitê Estratégico de Inovação.

§3º Caberá a um dos magistrados referidos na alínea f coordenar os trabalhos desenvolvidos pelo Escritório de Inovação e apresentar ao Comitê Estratégico de Inovação; e, na ausência destes a coordenação caberá aos servidores referidos na alínea a.

Art. 6º Compete ao Comitê Estratégico de Inovação: I – definir portfólio de segmentos de inovação por

semestre; II - coordenar, pelo menos, uma consulta pública

com público interno ou externo para identificar dificuldades, e soluções inovadoras para aprimoramento da prestação jurisdicional, alinhado a efetivação da Agenda 2030;

IV – Definir problemas ou desafios a serem trabalhados, buscando o alinhamento dos mesmos ao Planejamento Estratégico do PJRN objetivando o aprimoramento da prestação jurisdicional; e a melhoria da gestão administrativa;

V – propor ao Presidente do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC) priorização de solução tecnológica de automação ou uso de Inteligência artificial alinhadas ao Planejamento Estratégico do PJRN;

VI – propor capacitações continuadas de ensino, treinamento em metodologias para a geração de ideias inovadoras, e pesquisa em parceria com a ESMARN;

VII – incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Poder Judiciário;

VIII - apoiar os órgãos do PJRN na busca de soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, colaboração interinstitucional e a experimentação;

IX – coordenar eventos de Hackathon com apoio da Presidência do Tribunal de Justiça e da Direção da ESMARN;

X – proporcionar ambiente para incubar projetos alinhados com suas diretrizes;

XI– coordenar as atividades desenvolvidas pelo Escritório de Inovação, e;

XII – outras atividades inerentes que promovam diagnósticos exploratórios e analíticos, estudos, pesquisa, ideação, realização de pilotos, prototipagem, testes estruturados, além do planejamento e a execução de projetos.

Art. 7º Compete ao Escritório de Inovação: I – propor ideias por segmento de atuação do

Judiciário por semestre; II – redigir, trimestralmente, ao Comitê Estratégico

de Inovação relatório com ideias justificadas que estejam alinhadas ao Planejamento Estratégico do PJRN objetivando o aprimoramento da prestação jurisdicional;

III – elaborar estudos técnicos científicos com soluções de inovação e/ou tecnologia alinhados ao Planejamento Estratégico do PJRN;

IV – contatar magistrados, servidores, pesquisadores e órgãos externos de modo a modelar e propor soluções de inovação e/ou tecnologias para automação e modelos com uso de “machine learning” ou “deep learning”;

V – acompanhar os resultados da inovação, propondo mecanismos para mensurar o alcance das inovações;

VI – identificar principais dificuldades na atuação do Laboratório, sejam elas internas ou externas;

VII – apresentar ao Comitê Estratégico de Inovação, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas, especificando os projetos inovadores em desenvolvimento ou concluídos por ano de início e conclusão, e;

VIII – executar outras atividades definidas pelo Comitê Estratégico de Inovação.

Parágrafo único. O Escritório de Inovação deverá manter reunião mensal com os membros para definição das atividades e proposições para serem submetidas ao Comitê Estratégico de Inovação.

Art. 8º O Comitê Estratégico de Inovação pode propor ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e/ou ao Diretor da ESMARN acordos, convênios, parcerias e formação de redes, com instituições acadêmicas e de pesquisa, com agentes inovação dos setores públicos e privado e com outros laboratórios, com o objetivo de trocar experiências e desenvolver projetos.

Parágrafo único: Podem ser constituídos comitês, fóruns ou grupos de trabalho para a realização de tarefas específicas, com a participação de magistrados e servidores, assim como os partícipes do sistema de Justiça, representantes da sociedade civil e pesquisadores

Art. 9º A instalação do Laboratório de Inovação deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.

Art. 10. O Laboratório de Inovação funcionará apenas com o Comitê Estratégico, até que a composição do Escritório de Inovação esteja concluída, cabendo ao Gerente Executivo viabilizar as atividades operacionais, podendo se valer para tanto, do apoio de servidores destacados pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Direção da ESMARN.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação

Sala das Sessões do Tribunal Pleno

“Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 05 de maio de 2021. DES. VIVALDO PINHEIRO – Presidente DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DESª. JUDITE NUNES DES. CLÁUDIO SANTOS DES. EXPEDITO FERREIRA

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Edição disponibilizada em 05/05/2021 DJe Ano 15 - Edição 3242

JUIZ ROBERTO GUEDES (convocado) (em substituição ao Des. Saraiva Sobrinho) DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACEDO JR. DESª. MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES

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