Dispõe sobre a instalação de Turmas Temporárias no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 07/04/2021 DJe Ano 15 - Edição 3223
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a instalação de Turmas Temporárias no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, I, a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data;
CONSIDERANDO o disposto no art. 46, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que prevê a possibilidade da criação de Turmas Recursais de caráter temporário para garantir a celeridade e o razoável tempo de tramitação do processo;
CONSIDERANDO os levantamentos realizados pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) quanto à movimentação de processo na atual Turma Temporária; e
CONSIDERANDO a celeridade que deve nortear a prestação jurisdicional nos feitos de competência das Turmas Recursais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas duas Turmas Temporárias no Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, denominadas 1ª e 2ª Turma Temporária, com competência sobre os processos do acervo da atual Turma Temporária, continuando a distribuição dos novos feitos direcionada, exclusivamente, aos juízes que integram a 1ª Turma Recursal.
§ 1º O funcionamento das 02 (duas) Turmas Temporárias fica limitado até 19 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por ato da Presidência.
§ 2º O acervo da atual Turma Temporária será dividido de forma equânime entre as duas novas Turmas Temporárias.
Art. 2º A composição de cada Turma Temporária dar-se-á por designação de 03 (três) Juízes de Direito, denominados 1º, 2º e 3º Relator, escolhidos em processo simplificado e célere, dentre todos os Juízes de entrância final que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte, pelo critério de produtividade, através de relatório elaborado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE).
§ 1º Os atuais Juízes de Direito Suplentes da 1ª Turma Recursal Permanente poderão optar por compor a 1ª Turma Recursal Temporária, mediante manifestação por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de publicação desta Resolução.
§ 2º Os Juízes de Direito designados para as Turmas Temporárias serão remunerados na forma do artigo 85, VIII, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 2018, que não será devida para as hipóteses de acumulações por substituições dentro da própria Turma ou da outra Turma Temporária.
Art. 3º Nos impedimentos e nas ausências, os integrantes de cada Turma Temporária substituir-se-ão automaticamente dentro da própria Turma, em ordem numérica crescente, sendo o 3º Relator substituído pelo 1º, seguindo-se essa ordem sucessivamente, e, em caso de impossibilidade de seu funcionamento, a substituição dar-se-á por integrante da outra Turma Temporária, sem recebimento de processo como Relator, na seguinte
sequência: I - os integrantes da 1ª Turma Temporária
substituirão os integrantes da 2ª Turma Temporária, observada a correspondência numérica entre os Relatores e seguindo-se ordem crescente sucessivamente;
II - os integrantes da 2ª Turma Temporária substituirão os integrantes da 1ª Turma Temporária, observada a correspondência numérica entre os Relatores e seguindo-se ordem crescente sucessivamente.
Art. 4º Aplica-se às Turmas Temporárias criadas nesta Resolução, no que couber, a Resolução nº 14-TJ, de 23 de setembro de 2020.
Art. 5º Fica revogado o art. 6º da Resolução nº 12- TJ, de 10 de junho de 2020.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 07 de abril de 2021.
DES. VIVALDO PINHEIRO – Presidente
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DESª. JUDITE NUNES
DES. JOÃO REBOUÇAS
JUIZ ROBERTO GUEDES (convocado) (em substituição ao Des. Saraiva Sobrinho)
DES. DILERMANDO MOTA
DES. VIRGÍLIO MACEDO JR.
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. GILSON BARBOSA
DES. CORNÉLIO ALVES
03634503
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
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