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Identificação
Resolução Nº 9, de 24 de março de 2021
Ementa

Altera a redação do art. 17 da Resolução nº 16-TJ, de 13 de junho de 2018, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os procedimentos sobre consignações em folha de pagamento dos magistrados e servidores.

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Não informado
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DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 9, de 24 de março de 2021

Edição disponibilizada em 24/03/2021 DJe Ano 15 - Edição 3215

RESOLUÇÃO n.º 009, DE 24 DE MARÇO DE 2021

Altera a redação do art. 17 da Resolução nº 16-TJ, de 13 de junho de 2018, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os procedimentos sobre consignações em folha de pagamento dos magistrados e servidores.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 30.352, de 11 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o pedido formulado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) no Processo nº 04101.004212/2021-17, e pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SINDJUSTIÇA) no Memorando nº 04101.005782/2021- 16; RESOLVE: Art. 1º O artigo 17 da Resolução nº 16-TJ, de 13 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17. ................................................................. III - a soma mensal das consignações facultativas, com exceção das previstas no inciso II deste artigo, não poderá exceder o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do subsídio/remuneração no valor líquido; e IV - a soma mensal das consignações facultativas previstas nos incisos II e III deste artigo não poderá exceder o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do subsídio/remuneração no valor líquido.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 24 de março de 2021.

Des. Vivaldo Pinheiro

Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho

Des.ª Judite Nunes

Juiz Homero Lechner (Convocado) (Em substituição ao Des. Cláudio Santos)

Des. João Rebouças

Juiz Roberto Guedes (Convocado)

(Em substituição ao Des. Saraiva Sobrinho)

Des. Amílcar Maia

Des. Virgílio Macêdo Júnior

Des. Ibanez Monteiro

Des. Glauber Rêgo

Des. Cornélio Alves

03632004

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

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