Altera a redação do art. 17 da Resolução nº 16-TJ, de 13 de junho de 2018, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os procedimentos sobre consignações em folha de pagamento dos magistrados e servidores.
Edição disponibilizada em 24/03/2021 DJe Ano 15 - Edição 3215
RESOLUÇÃO n.º 009, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Altera a redação do art. 17 da Resolução nº 16-TJ, de 13 de junho de 2018, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os procedimentos sobre consignações em folha de pagamento dos magistrados e servidores.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 30.352, de 11 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o pedido formulado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) no Processo nº 04101.004212/2021-17, e pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SINDJUSTIÇA) no Memorando nº 04101.005782/2021- 16; RESOLVE: Art. 1º O artigo 17 da Resolução nº 16-TJ, de 13 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17. ................................................................. III - a soma mensal das consignações facultativas, com exceção das previstas no inciso II deste artigo, não poderá exceder o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do subsídio/remuneração no valor líquido; e IV - a soma mensal das consignações facultativas previstas nos incisos II e III deste artigo não poderá exceder o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do subsídio/remuneração no valor líquido.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 24 de março de 2021.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des.ª Judite Nunes
Juiz Homero Lechner (Convocado) (Em substituição ao Des. Cláudio Santos)
Des. João Rebouças
Juiz Roberto Guedes (Convocado)
(Em substituição ao Des. Saraiva Sobrinho)
Des. Amílcar Maia
Des. Virgílio Macêdo Júnior
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Cornélio Alves
03632004
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
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