Revoga a Portaria nº 592, de 18 de maio de 2018, que designou os magistrados Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, Bruno Lacerda Bezerra Fernandes e Ítalo Lopes Gondim para, exclusivamente, processarem e julgarem os feitos relativos a atos de improbidade administrativa, nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 6ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.
PORTARIA Nº 1013, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Revoga a Portaria nº 592, de 18 de maio de 2018, que designou os magistrados Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, Bruno Lacerda Bezerra Fernandes e Ítalo Lopes Gondim para, exclusivamente, processarem e julgarem os feitos relativos a atos de improbidade administrativa, nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 6ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 592, de 18 de maio de 2018, que designou os magistrados Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, Bruno Lacerda Bezerra Fernandes e Ítalo Lopes Gondim, para, exclusivamente, processarem e julgarem os feitos relativos a atos de improbidade administrativa, nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 6ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente