Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 8, de 24 de março de 2021
Ementa

Dispõe sobre a alteração de competências de Juizados Especiais da Comarca de Natal e a criação do 5º Juizado Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 8, de 24 de março de 2021

Edição disponibilizada em 24/03/2021 DJe Ano 15 - Edição 3215

RESOLUÇÃO n.º 008, DE 24 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a alteração de competências de Juizados Especiais da Comarca de Natal e a criação do 5º Juizado Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus n.º 88.660, n.º 94.146 e n.º 96.104, asseverou que a alteração de competência de vara já existente por meio de Resolução não ofende o princípio do juiz natural nem transgride o postulado da reserva de lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, parágrafo único da Lei Complementar Estadual n.º 643, de 18 de dezembro de 2018, que autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), por seu Órgão Plenário, a alterar a competência dos seus órgãos, bem como a sua denominação, e ainda determinar a redistribuição dos feitos neles em curso, sempre que necessário, para racionalizar a adequada prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO, a necessidade de se distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho de magistrados e de servidores, tendo por base a eficiência e a solidariedade na repartição proporcional de processos entre as unidades, a se constituir tal providência política de organização judiciária que busca o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO, o critério de antiguidade do magistrado no grupo de unidades dos Juizados Especiais Cíveis, utilizado para criação do 2º Juizado Especial Criminal e do Trânsito da Comarca de Natal; CONSIDERANDO, por fim, que a alteração de competência de varas constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos magistrados, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional; RESOLVE: Art. 1º Ficam transformadas a seguintes unidades judiciárias: I – em 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal o atual Juizado Especial Criminal da Comarca de Natal; II – em 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal o atual 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal; III – em 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró o atual 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal; Art. 2º Fica renomeado em 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal o atual 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

Art. 3o Fica alterada a competência do atual 4º Juizado Especial Cível, para, por distribuição, processar e julgar as causas a que se referem a Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, nos termos do Anexo VII da Lei Complementar nº 643, de 18 de dezembro de 2018,

conforme Anexo a esta resolução. Art. 4º A Comarca de Natal passa a contar com catorze Juizados Especiais Cíveis, dois Juizados Especiais Criminais e do Trânsito e seis Juizados Especiais da Fazenda Pública, com alterações no quantitativo de unidades judiciárias previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 643, de 18 de dezembro de 2018, conforme Anexo a esta resolução. § 1o Os catorze Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal terão como competência, por distribuição, para as causas cíveis definidas no Anexo VII da Lei Complementar nº 643, de 18 de dezembro de 2018, conforme Anexo a esta resolução. § 2o Os dois Juizados Especiais Criminais e do Trânsito da Comarca de Natal, transformados nos termos dos incisos I e II do art. 1º desta Resolução, terão como competência, por distribuição, as causas criminais e cíveis definidas no Anexo VII da Lei Complementar nº 643, de 18 de dezembro de 2018, conforme Anexo a esta resolução. § 3º Os processos e procedimentos ativos, suspensos e arquivados do atual 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal serão divididos igualmente entre o 1º e 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.

§ 4º Os processos e procedimentos em tramitação, ativos e suspensos, do atual Juizado Especial Criminal da Comarca de Natal serão divididos igualmente entre o 1º e 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal. § 5º Os processos e procedimentos ativos, suspensos e arquivados do atual 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal serão divididos igualmente entre o 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º 10º, 11º, 12º, 13º e 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

Art. 5º Os procedimentos necessários para redistribuição dos processos previstos no artigo 4º desta Resolução, serão descritos por meio de ato normativo conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Art. 6º A Comarca de Mossoró passa a contar com cinco Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, com alterações no quantitativo de unidades judiciárias prevista no Anexo IV da Lei Complementar nº 643, de 18 de dezembro de 2018, conforme Anexo a esta resolução. § 1º Os cinco Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, terão como competência, por distribuição, as causas definidas no Anexo VIII da Lei Complementar nº 643, de 18 de dezembro de 2018, conforme Anexo a esta resolução. § 2º A instalação e o início das atividades jurisdicionais do novo 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró ocorrerá concomitantemente com a implantação da Secretaria Judiciária Unificada para os cinco Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró. § 3º O acervo do novo 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró será definido por meio de ato normativo conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Art. 7º Os cargos de Assistente de Gabinete de Juiz, Assessor do Juizado Especial e Juiz de Direito de entrância final do atual 6º Juizado Especial Cível da

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Comarca de Natal ficam vinculados ao novo 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró. Art. 8º Os servidores, efetivos e cedidos, do atual 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, transformado no 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, serão redistribuídos por ato da Coordenação Estadual dos Juizados Especiais, conforme identificação das necessidades dos catorze Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal.

Art. 9º Os casos omissos e eventuais equívocos na redistribuição, decorrentes desta resolução, serão retificados pela Presidência, caso a caso, segundo a orientação da Corregedoria Geral de Justiça. Art. 10. A demanda pré-processual de trânsito oriundo das unidades móveis, passará a ser homologada pelo CEJUSC do Juizado Especial de Natal. Art. 11. Os Anexos IV, VII, VIII e XV da Lei Complementar Estadual n° 643, de 21 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Resolução.

Art. 12. Fica revogado o art. 5º da Resolução n.º 33/2013-TJ, de 12 de junho de 2013. Art. 13 Esta Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 24 de março de 2021.

Des. Vivaldo Pinheiro Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho

Des.ª Judite Nunes

Juiz Homero Lechner (Convocado) (Em substituição ao Des. Cláudio Santos)

Des. João Rebouças

Juiz Roberto Guedes (Convocado) (Em substituição ao Des. Saraiva Sobrinho)

Des. Amílcar Maia

Des. Virgílio Macêdo Júnior

Des. Ibanez Monteiro

Des. Glauber Rêgo

Des. Cornélio Alves

ANEXO Alterações no ANEXO IV – COMARCA DE NATAL

(LEI COMPLEMENTAR Nº 643/2018):

MESORREGIÃO TERMO-SEDE TERMOS UNIDADES JUDICIÁRIA

S Central Potiguar 01. CAICÓ -São

Fernando- Timbaúba

dos Batistas

04

Oeste Potiguar 02. MOSSORÓ -Serra do Mel

23

Leste Potiguar 03. NATAL 118* TOTAL DE UNIDADES JUDICIÁRIAS DE ENTRÂNCIA

FINAL 145

*Considerada a quantidade de 18 cargos de Juiz de Direito Auxiliar.

Alterações no ANEXO VII – COMARCA DE NATAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 643/2018):

UNIDADES JURISDICIONAIS

COMPETÊNCIA

(...) (...)

1º a 14º Juizado Especial Cível

-Por distribuição, processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade previstas na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, respeitadas as competências privativas, inclusive as que envolvam microempresas e empresas de pequeno porte, como autoras, em toda a Comarca de Natal.

(...) (...)

1º a 2º Juizado Especial Criminal

e de Trânsito

-No âmbito criminal, por distribuição: a) processar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitida, nas hipóteses previstas em lei, a transação; b) processar e julgar as infrações de menor potencial ofensivo, assim definidas na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, decorrentes de fatos ocorridos em eventos esportivos, artísticos ou culturais, em Natal, nos termos da Resolução nº 17/2014-TJ, de 9 de abril de 2014, sem prejuízo do plantão previsto na referida Resolução; c) cumprir atos oriundos de Juizados Especiais Criminais, inclusive no tocante à transação penal e suspensão condicional do processo da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; -No âmbito cível, por distribuição: processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade, oriundas do trânsito ou do uso de veículos automotores.

(...) (...)

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