Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1050, de 22 de agosto de 2023
Ementa

Institui Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para a conclusão do Projeto-Piloto de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nos setores de atendimento das recepções do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1050, de 22 de agosto de 2023

PORTARIA Nº 1.050, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para a conclusão do Projeto-Piloto de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nos setores de atendimento das recepções do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, implementar e executar o Projeto-Piloto de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução nº 37, de 6 de outubro de 2021, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que delibera a execução de ações concretas de mapeamento, planejamento e adequação da LGPD com vistas à obtenção do padrão de conformidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o término do prazo de 60 (sessenta) dias da Portaria nº 84, de 26 de janeiro de 2022, do TJRN, que instituiu Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para planejar, implementar e executar o Projeto-Piloto de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nos setores de atendimento das recepções do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; e

CONSIDERANDO a necessidade de implementação das medidas técnicas e administrativas para adequação da LGPD nos setores de atendimento ao público externo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, provenientes do GTT instituído pela Portaria nº 84, de 2022, do TJRN,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para, no prazo de 90 (noventa) dias, realizar a conclusão do Projeto-Piloto de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) instituído pela Portaria nº 84, de 26 de janeiro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), com a seguinte composição:

I - Vanessa Maria de Oliveira Accioly Maia, Chefe de Divisão de Assistência aos Órgãos Julgadores da Secretaria Judiciária;

II - Renato de Melo Furtado, Chefe de Gabinete da Secretaria Geral;

III - Érica Carolina Cavalcante de Paula Rego, Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração;

IV - André Luís Valadares Cruz, Servidor do Gabinete de Segurança Institucional;

V - Michael Victor da Costa Maia, Chefe do Setor de Segurança da Informação;

VI - Pedro Wiliam Pereira Cavalcanti, Chefe do Setor de Protocolo; e

VII - Thulio Santos Vieira, Arquivista do Núcleo Permanente de Avaliação e Gestão Documental, Memória, Informação e dados Públicos.

Art. 2º  O GTT de que trata esta Portaria será coordenado pela Servidora Vanessa Maria de Oliveira Accioly Maia, a quem caberá a coordenação das seguintes ações:

I - assegurar que seja realizada a implementação de medidas técnicas e administrativas previstas no Plano de Ação do GTT;

II - concluir a minuta do Relatório de Impacto de Proteção de Dados (RIPD) para aprovação junto ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) e posterior homologação por ato normativo, que será encaminhado ao referido Comitê;

III - solicitar apoio dos órgãos administrativos do Tribunal, sempre que necessário;

IV - convidar magistrados e servidores para participar das discussões e reuniões pertinentes ao tema, sempre que necessário; e

V - revisar ou elaborar os atos normativos com os novos procedimentos para os setores de atendimento das recepções do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único.  Na ausência da Servidora mencionada no caput deste artigo, a coordenação do GTT caberá ao Servidor Michael Victor da Costa Maia.

Art. 3º  Serão encaminhadas ao CGPDP as demandas excepcionais para consultas e deliberações necessárias.

Art. 4º  O GTT deverá apresentar relatório das ações realizadas no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente