Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 6, de 10 de março de 2021
Ementa

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Ações Coletivas – NAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e seu funcionamento dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP, sob a denominação NUGEPNAC, com a finalidade de promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficiência no julgamento das ações coletivas.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 6, de 10 de março de 2021

Edição disponibilizada em 11/03/2021 DJe Ano 15 - Edição 3206

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RN GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL (*) RESOLUÇÃO Nº 006, DE 10 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a criação do Núcleo de Ações Coletivas – NAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e seu funcionamento dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP, sob a denominação NUGEPNAC, com a finalidade de promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficiência no julgamento das ações coletivas. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 339, de 8 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Núcleos de Ações Coletivas e dos cadastros de ações coletivas dos Tribunais de Justiça; CONSIDERANDO que as ações coletivas são instrumento importante no sentido da realização do direito material, do acesso à justiça e da prestação jurisdicional, com economia processual, efetividade, duração razoável do processo e isonomia; CONSIDERANDO as dificuldades relacionadas com questões processuais como legitimidade, competência, identificação e delimitação dos titulares dos interesses ou direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos, bem como dos respectivos beneficiados, de possível conexão, continência, litispendência ou coisa julgada com outras ações coletivas ou individuais e do alcance, da liquidação, do cumprimento e da execução de títulos judiciais coletivos; CONSIDERANDO a faculdade normativa e a impossibilidade de instituição do Núcleo como unidade administrativa autônoma, RESOLVE: Art. 1º Fica criado o Núcleo de Ações Coletivas (NAC) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte com a finalidade de implementar medidas para agilizar o julgamento das ações coletivas. Parágrafo único. O Núcleo de Ações Coletivas (NAC) fica vinculado ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), que passará a ser denominado de NUGEPNAC. O NUGEPNAC reunirá as atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) e o Núcleo das Ações Coletivas (NAC). Art. 2º São atribuições do Núcleo de Ações Coletivas (NAC): I - promover o fortalecimento do monitoramento e da

busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas II - notificar a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) para emitir, trimestralmente e por unidade jurisdicional, relatório que demonstre a tramitação de todas as ações coletivas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, relacionadas por tema, para fins de uniformização de procedimentos; III - reunir-se, munido do relatório mencionado no inciso II deste artigo, trimestralmente, para: a) apresentar soluções ao melhor andamento das ações coletivas; e b) definir e acompanhar as medidas necessárias à gestão dos dados e do acervo de processos de ações coletivas; IV - fornecer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações e os dados obtidos a partir das reuniões trimestrais; V - designar magistrados diretores de foros para realizar a manutenção do Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e V - instar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) para, trimestralmente, atualizar o sítio eletrônico do Tribunal com os dados obtidos nas reuniões. Art. 3º A Comissão Gestora do NAC será integrada da seguinte forma: I - o Desembargador(a) Vice-Presidente do Tribunal, que o presidirá; II - um Desembargador integrante de Câmara Cível, escolhido pelo Tribunal Pleno; III - um Juiz Auxiliar da Presidência indicado pelo Presidente; III - dois Juízes Auxiliares da Vice-Presidência indicados pelo Vice-Presidente; VI - dois magistrados indicados pelo(a) Desembargador(a) Presidente do Núcleo como representantes de Varas de Fazenda Pública e Varas Cíveis da capital; e VII - um magistrado indicado pelo(a) Desembargador(a) Presidente do Núcleo como representante de Varas Cíveis do interior. Parágrafo único. O NAC contará com o apoio técnico da SGE e SETIC. Art. 4º O Tribunal e os órgãos judiciais deverão assegurar a ampla divulgação da existência dos processos coletivos em curso, conforme disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça, por assessoria de comunicação, sítio do tribunal, notificação das partes nos processos individuais correlatos ou outros meios adequados. Art. 5º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 10 de março de 2021. DES. VIVALDO PINHEIRO PRESIDENTE DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES

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Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 11/03/2021 DJe Ano 15 - Edição 3206

JUIZ HOMERO LECHNER (CONVOCADO) (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. CLÁUDIO SANTOS) DES. JOÃO REBOUÇAS JUIZ ROBERTO GUEDES (CONVOCADO) (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. SARAIVA SOBRINHO) DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACEDO JR DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES (*) republicada por incorreção

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