Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 5, de 10 de março de 2021
Ementa

Altera a Resolução nº 13, de 11 de abril de 2018, que trata da estrutura funcional e organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 5, de 10 de março de 2021

Edição disponibilizada em 11/03/2021 DJe Ano 15 - Edição 3206

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RN GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL (*) RESOLUÇÃO Nº 005, DE 10 DE MARÇO DE 2021. Altera a Resolução nº 13, de 11 de abril de 2018, que trata da estrutura funcional e organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, VI, a, do Regimento Interno, CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de regras claras e transparentes no uso do patrimônio público por seus agentes; CONSIDERANDO a criação da Subseção de Transporte, subordinada à Seção de Registro Patrimonial da Secretaria de Administração, por força do contido no art. 27 da Resolução nº 10, de 13 de março de 2019, com a atribuição de coordenar as necessidades de transporte em serviço, em consonância com as normas vigentes; CONSIDERANDO que a referida Subseção de Transportes realiza serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, fiscalizando o recolhimento diário dos veículos oficiais à garagem, gerenciando a central de atendimento de veículos e informando as entidades e/ou órgãos de trânsito os dados do condutor responsável pelas infrações de trânsito cometidas com veículos oficiais; e CONSIDERANDO que as funções acima descritas eram de competência do Núcleo de Transportes do Gabinete Militar, atual Gabinete de Segurança Institucional, ficando- lhe reservado tão somente as questões de transportes atinentes à segurança de magistrados ameaçados e em situação de risco, operações de inteligência e translado de armas de fogo; RESOLVE: Art. 1º O art. 24, parágrafo único, da Resolução nº 13, de 11 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. ............................................................................. Parágrafo único. As atividades relativas ao controle de uso e funcionamento dos transportes utilizados pelo Tribunal se inserem nas atribuições da Subseção de Transporte, subordinada à Seção de Registro Patrimonial da Secretaria de Administração.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 10 de março de 2021. DES. VIVALDO PINHEIRO PRESIDENTE DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES JUIZ HOMERO LECHNER (CONVOCADO) (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. CLÁUDIO SANTOS) DES. JOÃO REBOUÇAS JUIZ ROBERTO GUEDES (CONVOCADO) (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. SARAIVA SOBRINHO) DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACEDO JR DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES (*) republicada por incorreção

03628820

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