Institui comissão para implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 724, DE 15 DE MAIO DE 2023
Institui comissão para implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 423/2023, celebrado entre o TRF4 e este Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte-PJRN.
Art. 2º Designar o Magistrado e Servidores abaixo nominados para comporem comissão responsável pela implantação do Sistema SEI no PJRN.
Membros |
Matrícula |
Unidade |
Diego de Almeida Cabral |
197.247-0 |
Presidência |
Andrea Carla Guedes Toscano Campos |
206.180-5 |
Secretaria-Geral |
Leonardo Medeiros Júnior |
161.496-7 |
Presidência |
Patrícia Advíncula Bortone Eito |
201.310-0 |
Corregedoria |
Gerânio Gomes da Silva |
162.594-2 |
SETIC |
Ana Paula dos Santos Oliveira Flor |
205.294-6 |
DPS-SETIC |
Adriana Carla Silva de Oliveira |
156.990-2 |
Biblioteca |
Thulio Santos Vieira |
205.610-0 |
Arquivo |
Pedro William Pereira Cavalcanti |
165.966-9 |
Protocolo |
Art. 3º A Comissão ora instituída será presidida por Diego de Almeida Cabral.
Art. 4º Caberá à Comissão:
I – planejar projeto piloto para utilização do Sistema SEI no Núcleo de Assessoramento Especial da Presidência, especialmente para recebimento e envio de comunicações e documentos com órgãos externos;
II – definir configuração e parâmetros, com apoio da SETIC, do Sistema SEI, delimitando órgãos, unidades, usuários, hierarquias, e permissões para os usuários;
III – desenhar e revisar os fluxos de trabalho para utilização do sistema;
IV – auxiliar a SETIC na preparação da infraestrutura para funcionamento do sistema na rede;
V – dialogar com instituições que adotam o sistema para conhecer boas práticas e os seus pontos fortes e fracos, bem como as oportunidades e ameaças para a sua utilização;
VI – apresentar à Presidência com dados e análises para avaliar a implantação do SEI;
VII – outras atribuições correlatas ao sistema.
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será 27 de outubro de 2023.
Parágrafo único. Após 60 (sessenta) dias da publicação desta portaria, a Comissão deverá apresentar relatório à Presidência sobre o projeto piloto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Desembargador Amílcar Maia
Presidente