Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 724, de 15 de maio de 2023
Ementa

Institui comissão para implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 724, de 15 de maio de 2023

PORTARIA Nº 724, DE 15 DE MAIO DE 2023

Institui comissão para implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 423/2023, celebrado entre o TRF4 e este Tribunal de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte-PJRN.

Art. 2º Designar o Magistrado e Servidores abaixo nominados para  comporem comissão responsável pela implantação do Sistema SEI no PJRN.

Membros

Matrícula

Unidade

Diego de Almeida Cabral

197.247-0

Presidência

Andrea Carla Guedes Toscano Campos

206.180-5

Secretaria-Geral

Leonardo Medeiros Júnior

161.496-7

Presidência

Patrícia Advíncula Bortone Eito

201.310-0

Corregedoria

Gerânio Gomes da Silva

162.594-2

SETIC

Ana Paula dos Santos Oliveira Flor

205.294-6

DPS-SETIC

Adriana Carla Silva de Oliveira

156.990-2

Biblioteca

Thulio Santos Vieira

205.610-0

Arquivo

Pedro William Pereira Cavalcanti

165.966-9

Protocolo

Art. 3º A Comissão ora instituída será presidida por Diego de Almeida Cabral.

Art. 4º Caberá à Comissão:

I – planejar projeto piloto para utilização do Sistema SEI no Núcleo de Assessoramento Especial da Presidência, especialmente para recebimento e envio de comunicações e documentos com órgãos externos;

II – definir configuração e parâmetros, com apoio da SETIC, do Sistema SEI, delimitando órgãos, unidades, usuários, hierarquias, e permissões para os usuários;

III – desenhar e revisar os fluxos de trabalho para utilização do sistema;

IV – auxiliar a SETIC na preparação da infraestrutura para funcionamento do sistema na rede;

V – dialogar com instituições que adotam o sistema para conhecer boas práticas e os seus pontos fortes e fracos, bem como as oportunidades e ameaças para a sua utilização;

VI – apresentar à Presidência com dados e análises para avaliar a implantação do SEI;

VII – outras atribuições correlatas ao sistema.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será 27 de outubro de 2023.

Parágrafo único. Após 60 (sessenta) dias da publicação desta portaria, a Comissão deverá apresentar relatório à Presidência sobre o projeto piloto.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.  Registre-se.

Desembargador Amílcar Maia
Presidente