Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1112, de 04 de setembro de 2023
Ementa

Institui o Grupo de Trabalho para apresentar proposta de composição dos serviços de adjudicação compulsória no âmbito extrajudicial para inclusão na Lei nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1112, de 04 de setembro de 2023

PORTARIA Nº 1112, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o Grupo de Trabalho para apresentar proposta de composição dos serviços de adjudicação compulsória no âmbito extrajudicial para inclusão na Lei nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021, e dá outras providências.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Consulta Administrativa respondida pela Corregedoria Geral de Justiça que disciplinou a questão incluindo a Seção XII no Capítulo XII, do Provimento nº 156, de 18 de outubro de 2016 (Código de Normas – Caderno Extrajudicial da CGJ/RN), para regulamentar o procedimento da adjudicação compulsória no âmbito extrajudicial;

CONSIDERANDO, por fim, que o Provimento nº 243, de 31 de maio de 2023, disciplinou a questão e resta a fixação dos valores nos serviços relativos à adjudicação compulsória,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para apresentar proposta de composição dos serviços de adjudicação compulsória no âmbito extrajudicial para inclusão na Lei nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - promover debates para identificar os serviços que são influenciados pela adjudicação compulsória;

II - identificar a forma de cobrança do serviço de adjudicação compulsória no âmbito de outros tribunais; e

III - apresentar proposta de anteprojeto que altera a Lei nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021, para incluir o serviço de Adjudicação Compulsória aos serviços a serem realizados pelos notários e registradores.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Juiz de Direito Luís Felipe Luck Marroquim, indicado pela Presidência que atuará como Presidente da Comissão;

II - Evandro Carneiro Farias Silva, matrícula 162.945-0;

III - Manoel Cícero Coutinho Júnior, matrícula 157.430-2;

IV - Marlilton Araújo de Paiva, matrícula 198.192-7; e

V - Rebeca Nunes Torquato Nogueira da Cunha, matrícula 204.600-8e

Art. 4º O prazo para funcionamento do Grupo de Trabalho será de 60 (sessenta) dias da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente