Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 919, de 14 de agosto de 2023
Ementa

Descentraliza o serviço de almoxarifado prestado pelo Departamento de Recursos Materiais do Tribunal para as comarcas de João Câmara, Macau, Ceará Mirim, Santa Cruz, Currais Novos e Nova Cruz e determina outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 919, de 14 de agosto de 2023

PORTARIA Nº 919, DE 14 DE JULHO DE 2023

Descentraliza o serviço de almoxarifado prestado pelo Departamento de Recursos Materiais do Tribunal para as comarcas de João Câmara, Macau, Ceará Mirim, Santa Cruz, Currais Novos e Nova Cruz e determina outras providências.  

O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que algumas unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, mormente aquelas mais distantes da capital potiguar, têm apontado a necessidade de mudança na distribuição de materiais que é realizada pelo Departamento de Recursos Materiais do Tribunal (DRM/TJRN), com vistas ao melhoramento na prestação desse primordial serviço, para garantir o regular e ininterrupto funcionamento da Justiça;

CONSIDERANDO que a descentralização do serviço de almoxarifado realizado pelo DRM/TJRN junto às comarcas de entrância final do Poder Judiciário Estadual, pode proporcionar resultados favoráveis ao atendimento mais célere e eficiente da distribuição de materiais com as demais unidades judiciárias que as integram;

CONSIDERANDO a experiência adquirida por meio da implantação das Comarcas de Mossoró e Caicó, localizadas nas Mesorregiões Oeste Potiguar e Central Potiguar, conforme Portaria nº 796, de 23 de julho de 2021;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Sigajus nº 04101.041861/2023-48,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Unidade de Almoxarifado na estrutura organizacional/administrativa das Comarcas de João Câmara, Macau, Ceará Mirim, Santa Cruz, Currais Novos e Nova Cruz, subordinada à direção do respectivo foro, para o fim exclusivo de descentralização das ações de recebimento, controle, guarda e distribuição de materiais às demais unidades que integram essas comarcas, mediante o Sistema Integrado de Gestão Administrativa da Justiça - SIGAJUS.

Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos do Tribunal (DRH/TJRN), com o auxilio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, adotará as providências necessárias à criação dessas unidades de almoxarifado no âmbito do GRH e SIGAJUS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º Caberá ao DRM/TJRN prestar as informações e orientações operacionais necessárias ao bom uso da Unidade de Almoxarifado no SIGAJUS pelo pessoal da direção do foro das comarcas referidas no caput do art. 1º desta Portaria, bem como acompanhar e monitorar o andamento da descentralização do serviço de almoxarifado, com vistas à sua ampliação gradual para as demais comarcas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, se assim se mostrar viável.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente