Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 271, de 04 de setembro de 2023
Ementa

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância Eletrônica.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 271, de 04 de setembro de 2023

PORTARIA Nº 271, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância Eletrônica.  

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta no Processo nº 04101.029421/2023-17 - SIGAJUS,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância Eletrônica (com fornecimento em regime de comodato, dos equipamentos necessários, incluindo sensores de presença, alarmes, cerca elétrica e circuito interno de TV CFTV) e manutenção do atual sistema, contemplando desta feita, todas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte que não contam com sistema de vigilância eletrônica.

Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados: Major PM Rafael Fonseca Alves, matrícula nº 204.638-5 (titular da área demandante); Major PM Gustavo Henrique Craveiro Costa, matrícula nº 203.534-0 (substituto da área demandante); Juvêncio Mendes Damasceno Júnior, matrícula nº 166.014-4 (titular da área técnica) e Ricardo Dantas Alencar, matrícula nº 154.066-1(substituto da área técnica).

Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.

Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 243, de 04 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral